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Dia a Dia.

Sancionada lei que permite cassar CNH de condenado por contrabando

11 de janeiro de 2019 Dia a Dia.
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Da Agência Brasil

BRASÍLIA – O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta sexta-feira, 11, lei que permite a cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou a proibição de obter o documento pelo prazo de cinco anos de condenado por crime de contrabando. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) com efeito imediato.

A lei prevê que a medida será aplicada a quem for condenado com trânsito em julgado – quando não há mais como recorrer – pelos crimes de contrabando, receptação e descaminho, que é o não pagamento de impostos devidos pela entrada, saída ou consumo de mercadorias.

Caso seja preso em flagrante, o condutor poderá ter a habilitação suspensa por decisão do juiz antes da condenação. As pessoas que não tenham habilitação serão proibidas de solicitar o documento pelo mesmo período. Foi vetada a parte do texto – aprovado no Congresso Nacional – que previa a perda da inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) de empresa envolvida no transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização de produtos derivados de furto, descaminho ou contrabando ou quando negociar produtos falsificados.

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Assuntos Carteira Nacional de Habilitação, Contrabando
Cleber Oliveira 11 de janeiro de 2019
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