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Economia

Saiba declarar o saque extraordinário do FGTS no Imposto de Renda

4 de abril de 2023 Economia
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Trabalhador precisa declarar saques do FGTS no Imposto de Renda (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Por Cristiane Gercina, da Folhapress

SÃO PAULO – Os contribuintes que realizaram o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 2022 e estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2023 devem informar os valores à Receita Federal.

O FGTS é verba isenta, ou seja, não tem cobrança de IR, e deve ser declarada na ficha de mesmo nome. Deixar de informar os valores pode levar o contribuinte à malha fina.

“Todo rendimento recebido em 2022 deve ser apresentado na declaração do IRPF 2023. Ao não apresentar as informações completas o contribuinte assume o risco de incidência em malha ou de ser selecionado para fiscalização”, diz a Receita.

O saque extraordinário do Fundo de Garantia integrou o pacote de medidas econômicas do governo Bolsonaro em busca da reeleição. Pela regra, trabalhadores com dinheiro no FGTS poderiam sacar até R$ 1.000.

A medida beneficiou 45,9 milhões de profissionais, com um total de R$ 31,7 bilhões liberados. Dos que tinham direito, cerca de 12 milhões deixaram de sacar R$ 8 bilhões.

O contador Mauricio Tadeu de Luca Gonçalves, da empresa Partwork e diretor da Fecontesp (Federação Contabilistas Estado São Paulo), afirma que, se o contribuinte recebeu apenas os R$ 1.000 em 2022, ele não entra nas regras que obrigam a entregar a declaração. Mas, se tiver que declarar, não pode esquecer de informar os valores.

Edilson Ferreira Junior, sócio da CF Contabilidade e vice-presidente do Interior do CRC-RJ (Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro) explica que, todos os saques do FGTS, mesmo os que são feitos de forma emergencial, são isentos do IR e vão na mesma ficha da declaração, que é a de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

A entrega da declaração do Imposto de Renda começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Os contribuintes obrigados a prestar contas não podem atrasar o envio da declaração, senão pagam multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

FGTS extraordinário

Segundo a Receita Federal, o saque extraordinário do FGTS deve ser lançado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS.

Como informar os valores

– Abra a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

– Clique em “Novo” e, na página seguinte, escolha o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”

– Em “Tipo de beneficiário”, informe se a verba é do titular da declaração ou de um de seus dependentes; informe ainda o nome do beneficiário

– É preciso declarar também nome e CNPJ da fonte pagadora que, neste caso, é a Caixa Econômica Federal. O CNPJ da Caixa é 00.360.305/0001-04

– Em “Valor”, informe o valor sacado em 2022

Como saber o valor

Não há um informe de rendimentos bancário que traga as informações sobre o saque extraordinário do FGTS. Para saber o valor a que teve direito, o trabalhador precisa acessar o aplicativo FGTS para conferir os valores no extrato.

O que fazer

– Baixe ou abra o aplicativo FGTS

– No app, clique em “Entrar”

– Escolha “Continuar” logo após a seguinte informação: “FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar a sessão”

– Informe CPF e senha e clique em “Entrar”

– Na página, vá no ícone “Saque Extraordinário”

– Na próxima página, será informado o valor que foi depositado em sua conta do FGTS

O trabalhador consegue, ainda, o extrato do FGTS de 2022 nos caixas eletrônicos e nas agências da Caixa Econômica Federal.

Valores em declaração pré-preenchida

Segundo a Receita, esse rendimento não é recuperado pela declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2023 e, portanto, o contribuinte terá de incluir esses dados manualmente.

Malha fina

Sim, segundo a Receita Federal. Todas as verbas recebidas pelo contribuinte em 2022 devem estar na declaração do Imposto de Renda, caso o contribuinte seja obrigado a declarar.

Declaração de saques

Segundo consultores, não é necessário. O trabalhador deve somar os valores sacados de FGTS no ano de 2022 e informá-los na mesma ficha, na linha 4, sob o CNPJ da Caixa, que é a fonte pagadora. O valor exato do saque do FGTS está no extrato do Fundo de Garantia, que pode ser acessado pelo aplicativo FGTS.

Declaração de imóveis

Se usou o dinheiro do FGTS para dar a entrada no imóvel, o valor deve ser declarado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 4, juntamente com os valores do FGTS extraordinário. Some tudo o que sacou do Fundo de Garantia e informe na ficha.

No entanto, neste caso, o trabalhador deverá também informar o uso do dinheiro do FGTS, detalhando a quantia, no campo “Discriminação”, da ficha de “Bens e Direitos”, onde irá declarar a compra do imóvel, seja ela à vista ou por meio de financiamento imobiliário.

Saque ao ser demitido

Todos os saques do FGTS são isentos e vão na mesma ficha do Imposto de Renda, que é a de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O trabalhador deve somar esses valores de declará-los na linha 4. No entanto, é possível saber o total exato ao consultar o extrato do FGTS, no aplicativo do benefício, nos caixas eletrônicos ou nas agências da Caixa Econômica Federal.

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Assuntos FGTS extraordinário
Cleber Oliveira 4 de abril de 2023
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