Do ATUAL
MANAUS — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.263, que concede auxílio extraordinário a 100 mil pescadores e pescadoras que recebem o seguro defeso na Região Norte e foram prejudicados pela grave seca na região.
O valor de R$ 2.824,00, equivalente a dois salários mínimos, será pago em parcela única após a publicação do crédito extraordinário pelo governo federal nas próximas semanas. A MP foi publicada na edição desta terça-feira (8) do Diário Oficial da União.
A estimativa é que cerca de R$ 300 milhões sejam direcionados para o pagamento do auxílio extraordinário. Serão contemplados pescadores de 100 municípios que tiveram o reconhecimento do governo federal da situação de calamidade ou emergência por conta dos efeitos da seca na região.
A estiagem prolongada que atinge o norte do país tem afetado de maneira crítica as comunidades pesqueiras artesanais que possuem relação de dependência e subsistência com os rios, dificultando e impedindo o acesso a alimentos e a água potável.
Critérios
Serão contemplados com o pagamento as pescadoras e pescadores artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal — Seguro-Defeso, que estejam cadastrados nos municípios da Região Norte em emergência decorrente de seca ou estiagem reconhecida pelo Poder Executivo federal até a data de publicação da medida provisória.
O auxílio extraordinário poderá ser pago ainda que o beneficiário seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários, ou de outro benefício de qualquer natureza.
A Lei nº 10.779/2003, conhecida como Lei do Seguro Defeso, prevê o pagamento do seguro-desemprego ao pescador artesanal que “exerça sua atividade profissional ininterruptamente, de forma artesanal e individualmente ou em regime de economia familiar”.