Da Redação
MANAUS – Conforme estabelece o calendário eleitoral da eleição suplementar no Amazonas, os nove candidatos não podem mais ser presos a partir deste sábado, 22, com exceção se for em flagrante delito. De acordo com a legislação eleitoral, a regra vale até 48 após a votação, marcada para o dia de 6 agosto.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar um candidato, através de constrangimento político ou afastando-o de sua campanha.
Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato. A norma estabelecida no parágrafo 1º do artigo 236 o Código Eleitoral também e válida para o segundo turno e voltará a valer no dia 13 de agosto.
Durante o período, na prática, mandados de prisão (preventiva e temporária) não devem ser cumpridos pela Autoridade Policial competente, para evitar nulidades nos processos criminais.
Se Eduardo Braga for ekeito governador, como ficará a situação dele na Operação Lava Jato? O foro vai mudar do STF para o STJ?