BRASÍLIA – A Justiça Federal indeferiu o pedido da Câmara dos Deputados que pretendia obter explicações relativas às declarações da advogada Beatriz Catta Preta em entrevistas ao jornal O Estado de S.Paulo e ao Jornal Nacional, da Rede Globo, em julho, quando afirmou que se sentia intimidada por integrantes da CPI da Petrobras. O juiz José Tarcísio Januário, da 2ª Vara Federal em Barueri/SP, entende que o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) e o presidente da CPI, Hugo Motta (PMDB/PB), caso queiram, devem fazer o pedido via judicial ‘em nome próprio’.
“A Câmara dos Deputados não tem legitimidade para em nome próprio vindicar direito alheio, pelo que, eventuais deputados, incluindo o presidente da CPI da Petrobras e o próprio presidente da Câmara, caso o queiram, devem deduzir pedido em nome próprio”.
A decisão representa importante triunfo de Catta Preta no embate histórico com a CPI da Petrobras. As informações foram divulgadas nesta sexta-feira, 21, pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal de 1.º grau de São Paulo.
Catta Preta é o artífice da Lava Jato. Ela defendeu e orientou os principais delatores do esquema de corrupção na Petrobras, entre eles o ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa (Abastecimento), que apontou deputados, senadores, governadores e ex-parlamentares como supostos beneficiários da rede de propinas.
Catta Preta também defendeu o lobista Júlio Camargo, que acusa o presidente da Câmara de tê-lo pressionado, em 2011, por uma propina de US$ 5 milhões.
O embate entre a CPI e Catta Preta começou quando os deputados a convocaram para revelar quanto recebeu de honorários dos delatores. A Ordem dos Advogados do Brasil saiu em defesa de Catta Preta, assim como outras instituições da advocacia. O Supremo Tribunal Federal decidiu que Catta Preta não precisa revelar tais dados, sob pena de violação das prerrogativas do advogado.
Na entrevista ao Estadão e à TV Globo, no final de julho, Catta Preta disse que “era ameaçada insistentemente” e se sentia intimidada por declarações de parlamentares da CPI da Petrobras. A Câmara foi à Justiça Federal com pedido de explicações alegando que as acusações “são gravíssimas e atingem diretamente ao órgão e seu atual presidente, o deputado federal Eduardo Cunha”.
Ao indeferir o pedido da Câmara, o juiz José Tarcísio Januário, da 2ª Vara Federal em Barueri (SP), destacou que das declarações da advogada “não se extrai qualquer imputação de calúnia ou difamação contra o órgão legislativo”.
“Eventual ofensa seria, se o caso, à honra de um número certo de deputados, integrantes da CPI da Petrobras ou do presidente da Câmara”, assinalou o magistrado.
Em sua decisão o juiz observa que as instituições públicas, em especial as políticas, “estão sujeitas às críticas e censuras dos cidadãos, por vezes até veementemente”. José Tarcísio Januário ressalta, também, a importância da delação premiada e que entre o interesse individual da Câmara dos Deputados de não se ver envolvida em dubiedades, e o direito do cidadão, que é princípio fundamental da República Federal do Brasil, “este deve ser preservado”.
(Estadão Conteúdo/ATUAL)