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Dia a Dia

Juíza manda Apple fornecer carregador e indenizar cliente no AM

29 de setembro de 2023 Dia a Dia
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Apple deverá fornecer carregador a cliente (Foto: Murilo Rodrigues/ATUAL)
Do ATUAL

MANAUS – A juíza Maria do Perpetuo Socorro da Silva Menezes, da 15ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, ordenou que a empresa Apple Computer Brasil Ltda. forneça a um consumidor o adaptador de energia compatível com o aparelho de telefone celular adquirido por ele e a indenizá-lo, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil.

Na ação judicial contra a fabricante, o consumidor relata ter adquirido um smartphone modelo iPhone 13, Starlight, 128GB, em loja virtual, no valor de R$ 4.678,90, tendo recebido o aparelho eletrônico sem o conector de energia, inviabilizando o seu uso desse.

O consumidor afirmou que “o conector desse tipo de aparelho é diferente dos demais, inclusive dos aparelhos comercializados pela primeira Ré, não sendo possível a aquisição de conectores de outras marcas”.

A empresa afirmou que o consumidor “tinha plena ciência de que apenas o cabo USB-C acompanhava o celular, sendo que a fonte carregadora não estava inclusa na compra, de modo que deveria ser adquirida separadamente”.

Na sentença, a juíza cita o art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata de venda casada.

“Ao fornecer o aparelho sem o seu adaptador, a fabricante Apple condiciona o consumo ou aproveitamento econômico do bem à aquisição de outro produto: adaptador, agora somente disponível para venda em separado, nas lojas da Requerida. Nesse ponto, entendo que tal prática se identifica com a venda casada, pelo fato de impor, ainda que indiretamente, a compra de outro bem com a finalidade de utilizar o aparelho celular”, diz trecho da sentença.

A magistrada, em sua fundamentação, indica que a prática comercial vem sendo alvo de reprimenda pelos órgãos de defesa do consumidor.

“Os órgãos de defesa das relações de consumo já vêm se manifestando sobre a abusividade da venda do produto objeto da lide desacompanhado do adaptador/carregador, a exemplo do Procon-SP, que impôs multa no importe de R$ 10.546.442,48 (dez milhões quinhentos e quarenta e seis, quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos) à fabricante Apple pela venda do Iphone 12 desacompanhado do carregador para além de outras práticas abusivas”.

A magistrada indica que a atitude da fabricante se apoia na justificativa de proteção ao meio ambiente e que a empresa consegue reduzir custos, “deixando de fornecer produto essencial ao funcionamento do aparelho, além de majorar os seus lucros, tornando os consumidores cativos da aquisição dos adaptadores”.

Conforme a decisão, da qual cabe recurso, a empresa tem o prazo de 15 dias para fornecer o bem indicado, sob pena do pagamento de multa única no valor de R$ 3 mil, em caso de não fornecimento.

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Felipe Campinas 29 de setembro de 2023
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