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Economia

Fazenda facilita acesso ao Desenrola para contribuintes inadimplentes

29 de janeiro de 2024 Economia
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Fazenda classificará dívidas de impostos com a União (Foto: Wilson Dias/ABr)
Ministério da Fazenda adota procedimento para inadimplentes (Foto: Wilson Dias/ABr)
Por Luci Ribeiro, do Estadão Conteúdo

SÃO PAUL – O Ministério da Fazenda publicou nesta segunda-feira (29) no DOU (Diário Oficial da União) nova portaria sobre o Desenrola Brasil, que foi prorrogado até março deste ano. O ato traz procedimentos a serem adotados pelos agentes financeiros no caso de inadimplência de operações de crédito do programa após serem honradas pelo FGO (Fundo de Garantia de Operações) e alterações na regra anterior sobre a abrangência do programa e o acesso à plataforma de renegociação de dívidas.

O texto também disciplina as condições necessárias à realização dos leilões de descontos concedidos pelos credores neste prazo estendido do programa.

Quanto aos casos de inadimplência, a portaria estabelece que os agentes financeiros deverão adotar estratégia de renegociação semelhante à usualmente utilizada para créditos próprios. “Nas propostas de renegociação, os agentes financeiros poderão conceder descontos, observados as condições e os limites estabelecidos no estatuto do FGO”, diz a norma.

“A renegociação deverá ser precedida de avaliação de risco de crédito e o agente financeiro deve obedecer às melhores práticas de controle, inclusive avaliação de risco de carteira de acordo com procedimentos transparentes de governança corporativa”, acrescenta.

A nova portaria, assinada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, diz que também serão admitidas no Desenrola Brasil – Faixa 1 as dívidas que, cumulativamente: tenham sido removidas de cadastros de inadimplentes por terem sido adquiridas por terceiros, inclusive empresas securitizadoras e fundos de investimento em direitos creditórios; tenham sido reinseridas pelo adquirente em cadastros de inadimplentes entre 1º de janeiro de 2023 e 28 de junho de 2023; e estejam com registro ativo em 28 de junho de 2023.

Para ampliar a adesão de devedores, agora o interessado poderá acessar a plataforma digital do Desenrola Brasil para realizar renegociação de dívidas mediante pagamento à vista ou contratação de operação de crédito com garantia do FGO por diversas formas:

“Por meio da conta pessoal no Portal GOV.BR com nível de certificação digital ouro, prata ou bronze; pelas plataformas de negociação controladas por ou vinculadas a gestores de cadastro de inadimplentes e pelos canais de negociação dos agentes financeiros do Programa, mediante interligação com a plataforma do Desenrola, a ser efetuada com o emprego dos critérios técnicos a serem estabelecidos pela entidade operadora, e no prazo por ela definido; por autenticação realizada diretamente na plataforma do Desenrola, que deverá assegurar a identificação inequívoca do devedor”.

O ato estabelece ainda que, para as renegociações solicitadas a partir de 1º de fevereiro de 2024, o saldo devedor contratual da dívida será atualizado pela entidade operadora em 1,62%, correspondente ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, medido no período de junho a dezembro de 2023.

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Assuntos desenrola Brasil, inadiplência, Ministério da Fazenda
Murilo Rodrigues 29 de janeiro de 2024
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