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Dia a Dia

Vereadores condicionam subsídio do ônibus ao FGTS

11 de junho de 2014 Dia a Dia
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Empresas do transporte coletivo de Manaus terão que apresentar comprovante de recolhimento do FGTS para receber benefício

Empresas de transporte coletivo de Manaus têm dívidas acumuladas pelo não recolhimento do FGTS e do INSS (Foto: Robervaldo Rocha/CMM)

MANAUS – O plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, na manhã desta quarta-feira (11/06), o Projeto de Lei nº 173/2014, de autoria do Executivo, que renova a concessão de subsídio às empresas concessionárias do transporte coletivo urbano, no valor mensal R$ 1.041.252,73, referente à parcela que cabe a Manaus, válido para o período de maio de 2014 a abril de 2015. Com a aprovação, a Prefeitura de Manaus terá condições de garantir a manutenção da tarifa no valor de R$ 2,75, com a seguinte condição: o repasse de cada parcela do benefício às empresas do transporte somente será feito mediante a apresentação do comprovante do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do mês em curso.

A medida foi proposta por meio de uma emenda conjunta assinada pelos vereadores Alonso Oliveira (PTC), professora Jacqueline (PPS), Wilker Barreto (PHS) e Mário Frota (PSDB). A decisão foi tomada logo após a votação em plenário dos pareceres das Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), Finanças, Economia e Orçamento (CFEO) e Transporte, Viação e Obras Públicas (COMTVOP) ao PL.

Inicialmente, uma emenda apresentada pelo vereador Waldemir José (PT) que condicionava o repasse da parcela do benefício tributário ao depósito do FGTS dos trabalhadores do sistema e que também sugeria o depósito do INSS, uma das principais causas apontadas pela categoria para a realização de várias paralisações na cidade de Manaus. A emenda de Waldemir foi derrubada e o líder do prefeito na CMM, vereador Wilker, explicou que a medida foi fruto de um acordo entre os vereadores Bibiano e Waldemir José, o que motivou a elaboração da emenda conjunta, prevalecendo a exigência do recibo mensal do FGTS.

Outro ponto modificado no PL e aprovado no Plenário diz respeito aos débitos de FGTS das empresas que para terem direito à percepção das parcelas do benefício tributário deverão apresentar comprovante de regularidade de pagamento dos tais débitos.

Para o presidente da CMM, vereador Bosco Saraiva (PSDB), a aprovação do projeto com a emenda que exige o comprovante do depósito do FGTS dos trabalhadores revela mais uma vez a preocupação do legislativo em propor mecanismos que garantam segurança para a população. “Transporte coletivo é algo vital e com essa emenda proposta aqui na CMM nós conseguiremos com certeza evitar que o trabalhador do sistema não venha a ser prejudicado e a população continue usando o serviço sem ter que pagar mais caro por isso”, disse Bosco.

A matéria tramitou em caráter de urgência e seguiu para a sanção do prefeito Arthur Neto.

Mais sobre o PL

Pela Lei nº 1.753, de 2013, a Prefeitura de Manaus e o governo do Estado concederam o subsídio às empresas de ônibus do transporte coletivo urbano para custear a redução e a manutenção da tarifa de passagem de ônibus urbano de R$ 2,90 para R$ 2,75. O repasse do subsídio, a que se refere à lei, será efetuado por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças (Semef), diretamente às empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo urbano.

O PL deixa claro, em parágrafo único, que constatada a existência de dívida de natureza tributária ou não tributária das empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo urbano junto ao município de Manaus, o repasse do subsídio poderá ser compensado com eventuais débitos apurados. A concessão do subsídio vigorará até a próxima revisão tarifária anual.

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Assuntos ônibus, subsídio
Valmir Lima 11 de junho de 2014
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