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Dia a Dia.

TCE nega pedido para suspender licitação para licença de táxis

15 de fevereiro de 2017 Dia a Dia.
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Taxistas reclamam, principalmente, da exploração por empresas que vendem o carro ao taxista (Foto: Robervaldo Rocha/CMM)
Para obter renovação  de licença, taxistas têm que apresentar certidão de quitação de débitos (Foto: Robervaldo Rocha/CMM)

Da Redação

MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) rejeitou medida cautelar contra a SMTU (Superintendência Municipal de Transportes Urbanos) para a suspensão da Concorrência Pública nº 1/2016 – CEL/SMTU, que trata da liberação de placas para a atividade de taxistas em Manaus. A decisão foi da vice-presidente, conselheira Yara Lins dos Santos.

Na representação, os taxistas Antônio Carlos Ribeiro e Francisco Mota Mendonça alegaram supostas irregularidades no processo de concorrência que estariam ferindo o Princípio da Isonomia, impedindo a concorrência igualitária. Ainda segundo a representação, o edital apresentava problemas em relação às regras, mais especificamente quanto à contabilização do tempo de trabalho dos taxistas como critério classificatório.

Chamados a apresentar justificativas sobre as acusações dos autores da ação, os representantes da SMTU esclareceram que a inabilitação ocorreu devido a não apresentação pelos taxistas da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e que, em nenhum momento, os interessados apresentaram qualquer pedido de impugnação deste item constante no edital, no prazo previsto.

Em seu despacho, Yara Lins negou o pedido de suspensão ao não considerar plausível as justificativas apresentada pelos requerentes. Segundo a conselheira, a contagem de tempo de serviço, conforme estabelecido pelo edital, seguiu critérios objetivos. Ainda segundo ela, uma declaração sindical, em si, não comprova a prática da atividade de taxista.

O despacho da conselheira foi encaminhado para publicação no Diário Oficial do TCE e cópias do processo foram encaminhados ao Ministério Público de Contas e ao setor técnico. A SMTU deve ser notificada da decisão até esta quinta-feira, 16.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DE YARA LINS.

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Assuntos Amazonas, SMTU
Cleber Oliveira 15 de fevereiro de 2017
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