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Dia a Dia.

Governo regulariza ‘direito de laje’ para facilitar concessão de escritura

23 de dezembro de 2016 Dia a Dia.
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Favela (Foto: Marcelo Horn/GERJ/Fotos Públicas)
Imóveis com direito de laje são muito comuns em favelas (Foto: Marcelo Horn/GERJ/Fotos Públicas)

BRASÍLIA – O governo federal publicou nesta sexta-feira, 23, Medida Provisória (MP) que vai regularizar o ‘direito de laje’ que permite a desvinculação e legalização de unidades habitacionais construídas na mesma área. O texto deixa claro que o ‘direito de laje’ envolve o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados tomados em projeção vertical, com unidade imobiliária autônoma.

“Permitiremos que mais de uma unidade habitacional seja construída numa mesma área. Assim, se o proprietário ceder o terreno, cada morador de unidade terá uma escritura individual: quem mora no primeiro piso terá um documento, e quem mora no segundo, outro”, explicou, em nota, o ministro das Cidades, Bruno Araújo.

Esses termos da MP sobre regularização fundiária só se aplicam a um determinado local quando se constatar a impossibilidade de individualização de lotes. Não inclui demais áreas edificadas ou não pertencentes ao proprietário do imóvel original. Segundo o Ministério das Cidades, o objetivo é desburocratizar, acelerar e reduzir custos do processo de regularização fundiária urbana no País.

O novo marco legal traz inovações como o conceito de núcleo urbano informal, que atende moradias localizadas em áreas com possibilidade de regularização fundiária a serem definidas por Estados e municípios. Nele, se enquadram ocupações ordenadas, desordenadas, clandestinas, irregulares, como, por exemplo, condomínios, loteamentos e incorporações ilegais.

A regularização poderá ser aplicada ainda em imóveis situados na zona rural, desde que o núcleo informal tenha ocupação e destinação urbana, bem como em conjuntos habitacionais promovidos pelo Poder Público. “O título traz a possibilidade de colocarmos milhões de ativos na economia, passíveis de serem utilizados no mercado e no acesso ao crédito. A partir do momento em que os moradores tiverem os documentos em mãos, cada unidade terá uma matrícula própria e o imóvel será valorizado”, afirmou Araújo.

Estima-se que mais de 40% das moradias no País estejam em situação irregular. O processo custa em média R$ 1,5 mil desde o mais simples ao máximo complexo e leva de 9 meses a 4 anos. A MP passa valer a partir da data de sua publicação e promete aquecer o mercado imobiliário em 2017 com novos registros de imóveis. Por outro lado, estima-se que o número de moradias regularizadas eleve a qualidade de vida da população brasileira e estimule o acesso ao crédito no momento que passa a ter a titulação da propriedade.

Uma nova forma de registrar a propriedade foi criada: a legitimação fundiária, onde o processo tradicional de regularização de título por título será substituído por um reconhecimento de aquisição originária de propriedade, a partir de cadastro aprovado pelo Poder Público.

Nestes casos, segundo o Ministério das Cidades, os municípios deverão reconhecer, a partir de estudos, ocupações urbanas como consolidadas e irreversíveis, localizadas em áreas públicas ou particulares, com ou sem registro imobiliário. Imóveis destinados a atividades profissionais ou comerciais também serão beneficiados, de acordo com os novos critérios.

Segundo o texto, haverá dois tipos de enquadramento para a regularização: interesse social e interesse específico. No primeiro, serão incluídas as ocupações por pessoas de baixa renda, com finalidade residencial, que receberão gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do Poder Público. No segundo caso, o particular deverá custear toda a infraestrutura a ser definida no projeto de regularização da região.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

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Assuntos Direito de laje, Ministério das Cidades
Cleber Oliveira 23 de dezembro de 2016
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