Por Rosiene Carvalho, Da Redação
A 15 dias do prazo final para julgamento das contas de campanha dos eleitos em 2016, só 12 dos 41 vereadores eleitos para a CMM (Câmara Municipal de Manaus) estão com as contas julgadas e aprovadas. Nem mesmo a prestação de contas do prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB) e de seu vice Marcos Rotta (PMDB) foi julgada pelo juiz eleitoral Gildo Alves de Carvalho Filho.
O julgamento das contas é condição para a diplomação dos eleitos, marcada para o dia 19 de dezembro. Por isso, de acordo com a legislação eleitoral, devem ser julgadas até dia 16. Só os diplomados podem tomar posse do mandato que se inicia em 2017.
Rito normal
A Comissão de Prestação de Contas do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) informou que o trâmite da análise das contas segue o rito normal e que até dia 16 todas contas de eleitos e seus suplentes devem estar julgadas.
Em função da diplomação, a prioridade, neste primeiro momento, é a análise e julgamento das contas do prefeito e dos 41 vereadores eleitos, além dos três suplentes para a CMM de cada coligação.
De acordo com a Comissão de Prestação de Contas, o não julgamento das demais contas até este momento ocorre em função das diligências e prazos previstos em lei para que o candidatos apresentem informações e justificativas requisitadas pela comissão para fechamento de parecer técnico sobre cada uma delas.
Após o parecer técnico da comissão, o processo de prestação de contas segue para o MPE (Ministério Público Eleitoral) e em seguida retorna ao TRE para julgamento pelo juiz de primeiro grau.
Problemas
Segundo informações prestadas pela Comissão de Prestação de Contas, os problemas mais comuns foram o não cumprimento das prestações de contas parciais, uma das exigências novas para controle dos recursos usados em campanha.
Pela nova regra, cada vez que um doação é feita à campanha, no máximo em três dias o candidato deve informar a movimentação financeira no sistema da Justiça Eleitoral. Muitos candidatos ignoraram a obrigação. Esse descumprimento não provoca a rejeição das contas, mas pode levar à aprovação com ressalvas.
Outro problema que a comissão observou é relacionado a limites de gastos com despesa de alimentação de pessoal contratado para campanha e despesa com locação de veículos.
As novas regras de gastos de campanha, além de determinar um teto geral, também impôs limite relacionados ao teto, de 10% dos gastos com alimentação de pessoas e de 20% com aluguel de veículos.
Este é um problema um pouco mais grave porque o limite foi imposto com o objetivo de parear a disputa e não favorecer candidatos com melhores condições financeiras. O desrespeito ao limite pode ser interpretado como abuso do poder econômico.
Consequências
Após a diplomação, é aberto prazo para apresentação de dois tipos de instrumentos jurídicos com o objetivo de cassar mandatos suspeitos de terem sido conquistados de forma irregular: as ações de impugnação de mandatos eletivos e os recursos contra a expedição de diplomas.
O TRE do Amazonas não disponibilizou o parecer técnico da Comissão de Prestação de Contas dos eleitos que tiveram suas contas julgadas até agora.
Confira lista, divulgada pelo TRE com os vereadores eleitos que tiveram as contas julgadas:
1. André Luiz Siqueira de Souza Cruz – APROVADA
2. Cicero Custódia da Silva – APROVADA COM RESSALVAS
3. Claudiomar Proença de Souza – APROVADA
4. Everton Assis dos Santos – APROVADA COM RESSALVAS
5. Fred Willis Mota Fonseca – APROVADA
6. Isaac Tayah – APROVADA
7. Joana Darc dos Santos Cordeiro – APROVADA
8. Joelson Sales da Silva – APROVADA COM RESSALVAS
9. Luis Hiram Moraes Nicolau – APROVADAS
10. Rosivaldo Oliveira Cordovil – APROVADA COM RESSALVAS
11. Samuel da Costa Monteiro – APROVADA
12. Wallace Fernandes Oliveira – APROVADA COM RESSALVAS
QUANTO A ESTA MATÉRIA EXISTE UM ERRO QUE PRECISA SER REPARADO.
POIS TENTA PASSAR A SOCIEDADE ALGO QUE NÃO É VERDADEIRO, OU SEJA, QUE A MAIORIA DOS VEREADORES TIVERAM SUAS CONTAS REPROVADAS PELO TRE.
A VERDADE É QUE TODOS OS VEREADORES QUE TIVERAM AS SUAS CONTAS DE CAMPANHA APROVADAS COM OU SEM RESSALVAS, ESTÃO QUITES COM A JUSTIÇA ELEITORAL.
SOMENTE 3 VEREADORES TIVERAM AS CONTAS REPROVADAS.
ENTÃO, O TÍTULO DA MATÉRIA DEVERIA SER: “38 VEREADORES ELEITOS ESTÃO COM AS CONTAS DE CAMPANHA APROVADAS NO TRE” OU ” 3 VEREADORES ESTÃO COM AS CONTAS DE CAMPANHA REPROVADA NO TRE”.