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Política.

Vídeo de Silas Câmara incentiva propaganda de boca de urna

1 de outubro de 2016 Política.
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No vídeo, homem entrega santinhos de Silas Câmara nas ruas antes de entrar na seção de votação (Foto: Reprodução)
No vídeo, homem entrega santinhos de Silas Câmara nas ruas antes de entrar na seção de votação (Foto: Reprodução)

Atualizado às 17h15 do dia 1° de setembro de 2016

MANAUS – Um vídeo, publicado na página do candidato a prefeito de Manaus Silas Câmara (PRB) incentiva a propaganda de boca de urna, um crime eleitoral que será coibido pelas forças de segurança em todo o país. No vídeo, um homem levanta no domingo de manhã, dia da eleição, toma café com a família, apanha um bloco de “santinhos” e “praguinhas” do candidato e sai distribuindo pelas ruas aos eleitores. A prática é proibida pela legislação eleitoral no dia da eleição.

O caso foi denunciado pelo Comitê de Combate ao Caixa 2 às juízas da propaganda eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, na manhã deste sábado, 1°. “A boca de urna não tem aparo legal e é vedada no manual da Justiça Eleitoral do Amazonas”, disse Carlos Santiago, representante da OAB-AM no comitê, ao AMAZONAS ATUAL.

Na página 28 do Manual do TRE sobre as eleições de 2016, diz que é proibido, no dia da eleição, distribuir volantes ou santinhos e conversas de candidatos e cabos eleitorais com eleitores com o objetivo de aliciá-los, duas práticas incentivadas no vídeo de Silas Câmara.

A Lei. 9.504/97 (Lei das Eleições), no seu Artigo 39, diz: “§ 5º Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR: III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)”

A Lei Eleitoral também define o crime de boca de urna: “Responde pelo crime aquele que realiza propaganda eleitoral, no dia das eleições, nas proximidades das seções de votação. A pena prevista para o delito varia de seis meses a um ano de prisão e pagamento de multa. A norma visa resguardar a liberdade do voto. Contudo, é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor, por meio de camisetas, broches, bonés ou adesivos em veículos.”

A juíza da Propaganda Eleitoral em Manaus Lídia Carvalho Frota, disse que tomou conhecimento do vídeo e está, junto com a juíza Caren Aguiar Fernandes, tomando as providência. Lídia Frota disse que é proibido, no dia da eleição, qualquer tipo de propaganda eleitoral e a prática mostrada no vídeo configura crime eleitoral.

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Assuntos Boca de Urna, Crime Eleitoral, Silas Câmara
Valmir Lima 1 de outubro de 2016
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