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Política

Ex-presidente do Implurb é multado em R$ 311 mil

6 de fevereiro de 2014 Política
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A prestação de contas de Manoel Ribeiro tinha pelo menos 21 irregularidade, entre elas, uma licitação com suspeita de fraude

Entre as irregularidades cometidas por Manoel Ribeiro, segundo o TCE, está o aluguel de um imóvel pelo dobro do valor de mercado / Foto: Clóvis Miranda/Semcom

MANAUS – Por unanimidade, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular, na manhã desta quarta-feira (6 fevereiro), as contas do ex-diretor-presidente do Instituto Municipal de Planejameto Urbano (Implurb), Manoel Ribeiro. O gestor terá de devolver aos cofres públicos o montante de R$ 311,8 mil, incluindo multa. O

O relator do processo, o auditor Alípio Filho, destacou em seu relatório 21 irregularidades nas contas de Manoel Ribeiro, referente ao exercício financeiro de 2011, entre elas, a falha do processo licitatório, por tomada de preço, para locação de 25 veículos para o Implurb. O ex-gestor desclassificou, no processo licitatório, a empresa que apresentou o menor preço e contratou uma outra pelo valor de R$ 220,5 mil a mais.

A empresa que apresentou o menor preço, segundo Manoel Ribeiro, foi eliminada sob alegação de preço inexequível, porém, a mesma apresentou documentos que atestavam condições para executar o serviço, conforme técnicos do TCE.

Ainda entre as irregularidades apontadas, consta a locação de um imóvel, para instalação de arquivo e guarda de veículos do Implurb, com 125% acima do valor de mercado.

Manoel Ribeiro tem prazo de 30 dias para o recolhimento das multas junto aos cofres públicos ou apresentar recurso.

Outras reprovações

Na mesma sessão tiveram contas reprovadas o diretor-presidente da Companhia Humaitaense de Água e Saneamento Básico (Cohasb), do ano de 2011, Ronni Kley Lustosa Torres, que foi multado em R$ 8,7 mil pelo conselheiro Júlio Cabral por irregularidades encontradas na prestação de contas.

O TCE também julgou procedente representações do Ministério Público de Contas contra o diretor-presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, Edson de Oliveira de Andrade, por não cumprir o que determina a Lei Complementar nº 101/2000, com as modificações da LC nº131/2009, no que diz respeito à adequação e alimentação dos portais de transparência.

Outra representação do MPC, acatada pelo TCE, foi contra a prefeita do município de Ipixuna, Aguimar Silvério da Silva, também pela falta de portal de transparência.

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Assuntos Manoel Ribeiro
Valmir Lima 6 de fevereiro de 2014
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