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Política

ALE contrata agências de publicidade por R$ 6 milhões

3 de fevereiro de 2014 Política
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Contrato feito em ano eleitoral visa, segundo a ALE, cumprir o  “preceito de garantir ampla visibilidade dos atos deste poder”

O presidente da ALE, Josué Neto (PSD), contratou duas empesas para cuidar da publicidade do Poder Legislativo / Foto: Alberto Cesar Araújo/ALE

MANAUS – A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE) empenhou no mês passado R$ 6 milhões para duas empresas de publicidade. A Mene e Portela Publicidade Ltda. (Mene & Money) e a View 360 Publicidade e Comunicação Integrada Ltda. vão receber, cada uma, R$ 3 milhões produzir e divulgar publicidade do Poder Legislativo. O contrato ocorre justamente no início de um ano eleitoral, quando os deputados aumentam sua exposição em busca da reeleição.

A ALE, que nega informações garantidas pela Lei de Acesso à Informação Pública, justifica a contratação com a conversa fiada de que quer com a “publicidade interna e externa” feita pelas duas empresas, cumprir o “preceito de garantir ampla visibilidade dos atos deste poder”.

Licitação suspensa

Em outubro do ano passado, juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ronnie Frank Torres Stone, concedeu liminar pedida pela agência Criare Design e Publicidade Ltda. suspendendo a licitação realizada pela ALE, que havia classificado as duas empresas agora contratadas.

A Criare participou do certame, foi desclassificada e alegou que as duas empresas declaradas vencedoras (a View 360 Publicidade e a Mene & Money) fizeram “clonagem” das propostas apresentadas à comissão de licitação.

Documentos apresentados em juízo apontavam semelhanças até de erros nas propostas das empresas. Um exemplo citado é a palavra “locução”, grafada com erro – “Locuação” – nas planilhas tanto da View 360 quanto da Mene & Money. “Nas mesmas tabelas citadas, no quadro ‘impressão de folder formato 15x21cm (fechado) / 30x21cm (aberto), 1 dobra, papel couchê fosco 115g’, os tamanhos, a dobra, o tipo de papel e, até a gramatura do mesmo, são idênticos”, assinala a autora da ação na petição.

Em dezembro, ao julgar o mérito da ação, o juiz afirmou que não caberia ao Poder Judiciário analisar os aspectos técnicos das propostas, mas apenas à administração pública. “A avaliação que a impetrante busca obter da Justiça pertence à seara meritória da Administração e refoge à alçada do Judiciário, visto que não se trata de aferir a existência de ilegalidade, atividade afeta à Justiça, mas de qualificar a similitude entre as propostas”, afirmou o juiz na decisão.

O processo foi extinto e a ALE pode, finalmente, contratar as duas empresas.

apresentadas pelas empresas licitantes e supostos vícios em

sua participação.

 

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Valmir Lima 3 de fevereiro de 2014
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