
Do ATUAL
MANAUS — A Justiça Eleitoral julgou improcedente uma investigação sobre o suposto uso de recursos públicos do Governo do Amazonas para beneficiar a candidatura de Brena Dianná à Prefeitura de Parintins nas eleições de 2024.
Na ação, a coligação de Matheus Assayag, então candidato a prefeito, acusava o governador Wilson Lima (União Brasil) de utilizar aeronaves contratadas pelo Estado para transportar autoridades a eventos políticos da candidata.
A decisão foi assinada pelo juiz Otávio Augusto Ferraro, da 4ª Zona Eleitoral de Parintins, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) nesta quarta-feira (4).
O magistrado concluiu que não havia provas suficientes de abuso de poder político ou econômico e determinou o arquivamento do processo após o encerramento do prazo para recursos.
A investigação foi proposta pela coligação “Parintins em Primeiro Lugar”, por Assayag e por sua candidata a vice-prefeita, Vanessa Gonçalves. Eles alegaram que Wilson Lima utilizou bens públicos estaduais em benefício da campanha de Brena Dianná, adversária de Assayag.
Segundo a ação, aeronaves fretadas pelo Governo do Amazonas foram utilizadas para transportar o governador, secretários estaduais e dirigentes de órgãos públicos a Parintins para participar de eventos políticos da candidata. Entre os episódios citados estavam o lançamento da pré-candidatura, em 17 de maio de 2024, e a convenção partidária do União Brasil, em 4 de agosto daquele ano.
A coligação sustentou que compromissos administrativos realizados pelo governo no município teriam servido de justificativa para os deslocamentos. Entre eles estavam a implantação da Gerência Estadual de Saúde do Baixo Amazonas, um seminário promovido pela Sejusc (Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania) e ações educativas do Detran-AM (Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas).
Os autores também alegaram que parte das aeronaves utilizadas pertencia à empresa Cleiton Táxi Aéreo, que mantinha contrato com a Cosama (Companhia de Saneamento do Amazonas). O então diretor-presidente da companhia, Armando Silva do Valle, também foi incluído na investigação.
Na ação, a coligação estimou que os deslocamentos representaram gastos entre R$ 297,4 mil e R$ 354,9 mil. Os autores pediram a cassação do registro ou diploma dos candidatos e a declaração de inelegibilidade dos investigados.
Ausência de provas
Ao analisar o processo, o juiz considerou que os documentos apresentados não demonstraram o uso irregular de recursos públicos em benefício da candidatura de Brena Dianná.
Segundo a sentença, a acusação se baseou principalmente na coincidência de datas entre eventos partidários da candidata, pousos de aeronaves em Parintins e a presença de autoridades estaduais no município.
Para o magistrado, essa coincidência não é suficiente para comprovar irregularidade eleitoral. Ele destacou que o Governo do Amazonas mantinha compromissos institucionais legítimos em Parintins e que caberia aos autores demonstrar que essas agendas foram organizadas artificialmente para favorecer a campanha.
“A mera concomitância de datas entre eventos partidários e compromissos públicos não induz presunção de ilicitude administrativa ou eleitoral”, afirmou o juiz na decisão.
A sentença também destacou que os registros fornecidos pela administração do Aeroporto Júlio Belém demonstraram apenas a movimentação de aeronaves, sem comprovar que os voos foram utilizados para transportar comitivas políticas.
De acordo com o magistrado, parte das operações estava relacionada ao transporte aeromédico de pacientes em estado crítico, ao atendimento de demandas de saúde indígena e a deslocamentos rotineiros.
Em relação à Cosama, a Justiça considerou que o contrato de transporte aéreo havia sido celebrado mediante licitação e atendia às necessidades operacionais da companhia, inclusive durante a estiagem de 2024.
O juiz também afirmou que não foram apresentados elementos concretos que vinculassem Brena Dianná e seu candidato a vice-prefeito, Antonio Massilon de Medeiros Cursino, à contratação, autorização ou ao pagamento dos voos investigados.
Cassação rejeitada
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela rejeição da ação, por considerar que não havia provas de desvio de finalidade nas agendas oficiais nem gravidade suficiente para caracterizar abuso de poder.
Na sentença, o juiz considerou que a estimativa de gastos apresentada pela coligação era hipotética, pois não estava acompanhada de comprovantes de pagamentos ou documentos que vinculassem os valores a atividades eleitorais.
O magistrado ressaltou ainda que a candidatura supostamente beneficiada não venceu a eleição municipal de 2024, circunstância considerada na análise da repercussão dos fatos sobre a disputa.
Com esse entendimento, a Justiça Eleitoral rejeitou os pedidos apresentados contra Brena Dianná, Antonio Massilon, Wilson Lima e Armando Silva do Valle.
