

Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — O agendamento de carreatas em apoio a Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) para o mesmo local e horário, em uma comunidade rural de Presidente Figueiredo (município a 121 quilômetros de Manaus), gerou um impasse que precisou ser resolvido pela juíza eleitoral Tamiris Gualberto Figueiredo.
Os dois grupos planejaram realizar os atos políticos às 16h desta sexta-feira (23), na Comunidade do Rumo Certo, localizada no quilômetro 165 da rodovia BR-174, que liga Manaus a Boa Vista (RR).
Entretanto, ao comunicar a realização do evento à 7ª Companhia Independente da Polícia Militar do Amazonas, o Partido dos Trabalhadores foi informado de que o Partido Liberal também havia agendado uma carreata para o mesmo dia, horário e local.
Os trajetos apresentados pelos partidos incluíam os mesmos trechos e pontos de concentração, mas em sentidos opostos, o que representava risco de cruzamento entre os veículos e de aglomeração simultânea de simpatizantes dos dois candidatos.
Ao analisar o caso, a juíza constatou que o PL havia comunicado a realização da carreata às 7h40 desta sexta-feira, enquanto o PT apresentou sua solicitação às 8h10, ou seja, 30 minutos depois. A magistrada concluiu que o PL tem prioridade.
“Constatada a prioridade temporal da notificação apresentada pelo Partido Liberal (PL), imperiosa é a aplicação da regra disposta no art. 13 da Resolução TSE nº 23.610/2019, assegurando-se o direito de realização da carreata ao partido que primeiramente notificou a autoridade policial”, afirmou a magistrada.
Com isso, a juíza determinou que o PL poderá realizar a carreata às 16h, conforme previsto inicialmente. O ato em apoio a Lula deverá ocorrer a partir das 18h, após o encerramento da manifestação do partido adversário.
“Por conseguinte, a realização do ato de propaganda do Partido dos Trabalhadores (PT) na mesma localidade fica condicionada ao término da manifestação promovida pelo PL, a fim de evitar sobreposição de trajetos, confrontos ou perturbação da ordem pública”, decidiu a juíza.
“Considerando o tempo razoável para a dispersão do primeiro movimento e visando garantir a segurança de todos os envolvidos, o evento do PT deverá ser remanejado para o período noturno do mesmo dia”, completou.
Veja trecho da decisão judicial:

