
Do ATUAL
MANAUS — A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou no domingo (18) a suspensão imediata de uma propaganda da candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL) que associa o adversário Omar Aziz à pedofilia. A decisão liminar é da juíza Laura Maria Santiago Lucas, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), após pedido apresentado pelo candidato e pela Coligação Força Amazonas.
A propaganda, intitulada “Atenção Pedofilia 2T”, menciona uma investigação parlamentar de 2004, quando Omar Aziz exercia o cargo de vice-governador do Amazonas. A peça afirma que o nome do candidato constava de um relatório da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) da Exploração Sexual, cuja relatoria teria recomendado o indiciamento dele. O material também afirma que o nome dele foi retirado do relatório “por apenas um voto”.
Na ação, a defesa de Omar Aziz argumentou que a propaganda associa indevidamente o candidato a crimes de extrema gravidade. Os advogados sustentaram que o nome dele não consta do relatório final aprovado pela comissão e que ele não foi indiciado, denunciado, processado ou condenado pelos fatos mencionados. Também questionaram o uso de expressões como “CPI DA PEDOFILIA” e “INDICIAMENTO”, destacadas na versão televisiva.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que a combinação de imagens, expressões e informações apresentadas na propaganda pode ultrapassar os limites da crítica política.
Segundo a juíza, a forma como os elementos foram organizados sugere que Omar Aziz teria deixado de ser indiciado em razão de uma diferença mínima na votação parlamentar, criando uma associação potencialmente ofensiva à imagem do candidato.
A juíza também levou em consideração a proximidade do segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro, e o risco de que a continuidade da veiculação da propaganda provocasse danos de difícil reparação. A defesa de Omar afirmou que a peça já havia sido exibida 119 vezes em emissoras de rádio e televisão, número ainda sujeito à conferência nos autos.
Com a decisão, a propaganda deverá ser retirada do horário eleitoral gratuito de rádio e televisão até o julgamento definitivo do pedido de direito de resposta. A determinação também alcança reproduções que mantenham a combinação específica de informações e recursos visuais questionados. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por veiculação irregular, após a ciência da ordem judicial.
A magistrada afirmou que a medida é provisória e não representa julgamento definitivo sobre a veracidade das informações ou sobre o direito de resposta solicitado por Omar Aziz. A decisão também não impede Maria do Carmo e sua coligação de mencionarem o episódio da CPMI ou de fazerem críticas políticas, desde que não reproduzam a combinação de elementos que motivou a suspensão.
