
Do ATUAL
MANAUS – A coligação Mudar é Urgente! (PL/Novo), da candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL), foi condenada a pagar multa de R$ 5 mil por não identificar adequadamente o candidato a vice-governador, Coronel Anibal, em uma propaganda eleitoral exibida na televisão. A decisão foi tomada neste domingo (18) pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas).
A legislação eleitoral determina que, nas propagandas de candidatos a cargos majoritários, os nomes dos respectivos vices devem aparecer de maneira clara e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular da chapa. Segundo o magistrado, a propaganda descumpriu essa exigência, prevista no artigo 36, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997.
A mesma propaganda apresentou outra irregularidade. O candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) ocupou aproximadamente 27 segundos de uma inserção de 30 segundos, equivalente a 90% do tempo disponível. Pela legislação eleitoral, a participação de apoiadores é limitada a 25% da duração da propaganda, o que corresponde a 7,5 segundos nesse caso.
A ação foi apresentada pela coligação Força Amazonas, encabeçada pelo candidato Omar Aziz, que questionou as irregularidades na propaganda eleitoral gratuita veiculada em 9 de outubro.
Na defesa, a coligação de Maria do Carmo argumentou que a participação de Flávio Bolsonaro era permitida por se tratar de propaganda conjunta de candidaturas majoritárias vinculadas à mesma aliança partidária.
O juiz rejeitou o argumento e considerou que a autorização para a participação de candidatos de outras disputas eleitorais não afasta os limites estabelecidos para apoiadores.
“A admissibilidade da participação de candidato majoritário nacional na propaganda de candidatura majoritária estadual não significa, necessariamente, autorização para ocupar parcela ilimitada do tempo destinado à candidatura titular”, afirmou.
Apesar de reconhecer o excesso de participação de Flávio Bolsonaro, o magistrado esclareceu que essa infração não possui multa eleitoral específica prevista na legislação.
A penalidade de R$ 5 mil foi aplicada exclusivamente pela identificação inadequada do candidato a vice-governador. O valor corresponde ao mínimo legal, e o juiz considerou não haver elementos suficientes para justificar uma sanção maior.
A condenação foi imposta exclusivamente à coligação Mudar é Urgente!, responsável pela organização e distribuição da propaganda. Maria do Carmo não foi multada individualmente porque, segundo a decisão, não houve comprovação suficiente de sua participação pessoal na produção, aprovação ou distribuição da peça, nem de seu conhecimento prévio da irregularidade.
O magistrado também confirmou a suspensão da propaganda, determinada inicialmente em 10 de outubro, e proibiu sua reexibição nas versões irregulares. A coligação poderá substituir o material por outro que respeite a legislação. Foi mantida ainda a multa coercitiva de R$ 5 mil por cada exibição comprovada em descumprimento da ordem judicial, limitada inicialmente a R$ 50 mil. Até a decisão, não havia comprovação de descumprimento que justificasse a cobrança dessa penalidade adicional.
