

Do ATUAL
MANAUS — O senador Omar Aziz (PSD), candidato ao Governo do Amazonas, acusou a adversária Maria do Carmo Seffair (PL) de utilizar inteligência artificial para manipular sua imagem e simular apoio à candidatura dela no segundo turno das eleições. Em representação eleitoral apresentada ao TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), a coligação de Omar pediu a remoção da publicação e a aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular.
A publicação contestada é um vídeo editado em que Omar aparece mencionando o número da adversária durante um debate. Em determinado momento, o senador surge vestindo uma camisa amarela com o número 22 estampado no peito e fazendo o sinal de vitória com as duas mãos. A montagem foi publicada no perfil de Maria do Carmo no Instagram, acompanhada da legenda: “Até o Omar se rendeu ao 22”.
A representação foi apresentada pela coligação Força Amazonas na quarta-feira (14). Segundo a campanha de Omar, o vídeo utiliza imagens manipuladas por inteligência artificial, técnica conhecida como deepfake, para criar a falsa impressão de que o senador teria declarado apoio à adversária.
Para os advogados, a divulgação do material configura propaganda eleitoral ilícita por manipular digitalmente a imagem de um candidato para favorecer outra candidatura.
“A peça em análise foi digitalmente manipulada, mediante inteligência artificial, conforme reconhece o próprio selo nela aposto. Trata de pessoa viva e plenamente identificável e foi utilizada para favorecer a candidatura da Representada e, por consequência, prejudicar a do Candidato Omar Aziz, ao fazer crer ao eleitorado que este se rendeu ao número 22”, afirmaram.
A defesa também argumentou que a publicação pode comprometer o equilíbrio da disputa eleitoral, marcada para ser decidida em segundo turno no dia 25 de outubro.
“É fato notoriamente inverídico que o candidato número 55 tenha se rendido ao candidato número 22, seu adversário direto na disputa pelo mesmo cargo no segundo turno, e a falsidade tem potencial evidente de causar dano ao equilíbrio do pleito, a onze dias da votação”, sustentaram os advogados.
Na ação, a coligação citou o artigo 9º-C da Resolução nº 23.610/2019 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que proíbe o uso de conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente para alterar a imagem ou a voz de pessoas com a finalidade de favorecer ou prejudicar candidaturas.
A defesa de Omar também sustentou que a aplicação de multa prevista na legislação eleitoral pode alcançar a divulgação de “conteúdos manifestamente inverídicos e discursos de ódio capazes de comprometer a normalidade do processo eleitoral”.
Segundo a representação, a publicação já acumulava 3,2 mil curtidas e 480 comentários aproximadamente duas horas após sua divulgação. Os números foram registrados por meio da plataforma Verifact, utilizada pela campanha para preservar as evidências digitais.
Os advogados afirmaram ainda que a identificação do uso de inteligência artificial na própria publicação não afasta a suposta irregularidade, uma vez que a legislação eleitoral proíbe determinadas manipulações mesmo quando há autorização para o uso da imagem.
“Trata-se de desinformação grave, que compromete a liberdade de escolha do eleitor e a imagem política do candidato, ao confundi-lo com apoiador de sua adversária”, afirmaram.
Além da retirada do vídeo, a coligação pediu que a Justiça Eleitoral determine a remoção do conteúdo no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e proíba a divulgação de novas versões da montagem.
A representação também solicita que a plataforma responsável preserve os registros eletrônicos da publicação e que Maria do Carmo apresente informações sobre a utilização da inteligência artificial na produção do material.
Ao final do processo, a campanha de Omar pede o reconhecimento da irregularidade da propaganda eleitoral e a aplicação de multa à adversária. O valor da penalidade definitiva deverá ser fixado pela Justiça Eleitoral, caso reconheça a infração.
