
Do ATUAL
MANAUS — O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), autorizou nesta quinta-feira (1) a divulgação da pesquisa do Ipen (Instituto de Pesquisa do Norte) que havia sido suspensa por decisão do próprio magistrado. O levantamento está registrado na Justiça Eleitoral sob o número AM-00196/2026.
A suspensão havia sido determinada a pedido da coligação Pra Cima Amazonas, encabeçada pelo candidato ao Governo do Amazonas David Almeida (Avante), que aparece em quatro lugar na sondagem. No processo, a coligação questiona a regularidade da pesquisa realizada pelo Ipen.
Na primeira decisão, o juiz determinou a suspensão da divulgação porque considerou insuficientes as informações sobre a delimitação territorial das entrevistas previstas para dez municípios do interior do Amazonas. Conforme a decisão, naquele momento o registro apresentava apenas os nomes dos municípios e a quantidade de entrevistas em cada um deles.
Após a suspensão, o Ipen apresentou defesa e informou que complementou, no dia 29 de setembro, os dados disponíveis no sistema PesqEle. Foram apresentados detalhes sobre as entrevistas por município, bairro e setor censitário, além da composição final da amostra. O instituto pediu a liberação imediata da divulgação.
Ao reavaliar o caso, o magistrado considerou que os novos documentos modificaram a situação que havia fundamentado a suspensão. Segundo a decisão, os dados apresentados indicam que a complementação foi feita dentro do prazo e permitem a fiscalização da distribuição territorial das entrevistas.
O juiz disse ainda que a suspensão anterior ocorreu antes do fim do prazo concedido pela regulamentação eleitoral para a complementação dessas informações.
Diogo afirmou que ainda serão analisados outros aspectos que “reclamam esclarecimento técnico”, mas que a liberação da divulgação do material é necessária porque “utilidade informativa da pesquisa diminui com o tempo”. Ele determinou que o instituto informe que na pesquisa que ela é objeto de representação em trâmite no TRE-AM, pendente de julgamento definitivo.
