
Do ATUAL
MANAUS – Pedro José da Silva Gama, condutor da lancha “Lima Abreu XV”, que naufragou em fevereiro deste ano no Encontro das Águas dos rios Negro e Amazonas, em Manaus, vai a júri popular. A decisão é do juiz Fábio Lopes Alfaia, da 2ª Vara do Tribunal do Júri.
O juiz também revogou a prisão preventiva de Pedro José. Segundo ele, não há motivo legal para manter o réu preso agora, e a prisão antes do julgamento não pode funcionar como antecipação de pena.
Pedro responderá ao processo em liberdade, com medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica. Está proibido de ter contato, por qualquer meio, com familiares das vítimas e com testemunhas ouvidas na fase de instrução.
O naufrágio aconteceu em 13 de fevereiro de 2026, por volta das 14h, no Encontro das Águas, no bairro Mauazinho. A lancha havia saído do Porto da Manaus Moderna rumo a Nova Olinda do Norte, com dezenas de passageiros.
De acordo com o Ministério Público do Amazonas, o condutor andava em alta velocidade, possivelmente disputando um “racha” com outro barco, e ignorou os pedidos dos passageiros.
A lancha afundou e setenta e uma pessoas foram resgatadas com vida. Os bombeiros encontraram os corpos de três vítimas: Samila de Souza Oliveira, de 3 anos, e Lara Bianca Bezerra Lopes, de 22, localizadas logo após o naufrágio, e o cantor gospel Fernando Grandêz, de 39, encontrado três dias depois.
Cinco pessoas nunca foram encontradas: a advogada Ana Carla Izel, de 40 anos; Apoliana Oliveira, de 36; Patrícia Barroso da Silva, de 33; o tripulante Renato Alan Melo Basto, de 40; e Romualdo Marcião de Almeida, de 80.
O Corpo de Bombeiros procurou as vítimas entre 13 de fevereiro e 30 de junho. Em julho, a corporação comunicou o fim da operação por esgotamento das possibilidades de localizar os desaparecido.
Da fiança à prisão
Pedro Gama foi detido logo após o acidente e autuado por homicídio culposo, mas foi solto depois de pagar fiança de R$ 16 mil. No dia seguinte, a Justiça decretou a prisão preventiva do condutor. Ele não se apresentou e ficou foragido por cerca de um mês, até se entregar à Polícia Civil, em 16 de março. Na audiência de custódia, no dia seguinte, a prisão foi mantida, até a decisão desta semana.
O juiz citou as mortes da criança e dos adultos e entendeu que há indícios suficientes de que o condutor foi o responsável pela tragédia.
Pedro Gama foi pronunciado por homicídio simples, três vezes. Caberá aos jurados decidir se ele assumiu o risco de matar (dolo eventual) ou se agiu com imprudência, sem querer o resultado (culpa consciente).
