

Do ATUAL
MANAUS – O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), Diogo Oliveira Nogueira Franco, determinou neste domingo (27) a suspensão da pesquisa Quaest por inconsistências formais e territoriais no registro e no questionário do levantamento sobre os cargos de governador e senador.
O magistrado acatou uma representação da Coligação “União pelo Amazonas”, do candidato à reeleição para o Governo do Amazonas, Roberto Cidade (União Progressista). A decisão atinge a pesquisa de registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) AM-01856/2026, realizada pelo instituto Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda.
A pesquisa Quaest, divulgada no dia 24 de setembro pela Rede Amazônica, mostra o senador Omar Aziz (PSD) na liderança, 29%, contra 19% da candidata Maria do Carmo (PL), 18% de Roberto Cidade (União Brasil).
Maria do Carmo e Roberto Cidade aparecem tecnicamente empatados, considerando a margem de erro da pesquisa de três pontos percentuais.
O juiz identificou irregularidades no questionário protocolado no sistema PesqEle. O documento apresentou falhas de elaboração com trechos genéricos não preenchidos como a expressão “TRAZER NOME AQUI” na questão 32 e “TRAZER OPÇÃO AQUI” na questão 34, o que, segundo o juiz Diogo Oliveira, impede a fiscalização e a verificação exata da formulação das perguntas aplicadas aos entrevistados.
Além disso, a pesquisa apontou divergências entre a ficha do levantamento e o questionário anexado (que trazia perguntas relativas à eleição presidencial de registro BR-08101/2026) e desatualização na divisão territorial de Manaus. A empresa utilizou bases de dados de bairros de 2022 sem contemplar alterações legislativas recentes na capital.
O juiz Diogo Oliveira ordenou a suspensão imediata da divulgação dos dados em todos os canais sob administração do instituto Quaest e da Rádio TV do Amazonas Ltda..
A emissora foi instruída a notificar o responsável editorial pela matéria veiculada no portal G1 Amazonas para que seja interrompida a veiculação. Foi fixada uma multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento das determinações judiciais, estando as empresas notificadas para apresentar defesa e esclarecimentos no prazo de dois dias.
