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Dia a Dia

TRF-1 libera empréstimo de R$ 1,46 bilhão ao Governo do Amazonas

28 de setembro de 2026 Dia a Dia
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Na prática, a decisão destrava o empréstimo e devolve ao Governo do Amazonas o caminho para assinar o contrato com o Banco do Brasil (Foto: Divulgação)
Na prática, a decisão destrava o empréstimo e devolve ao Governo do Amazonas o caminho para assinar o contrato com o Banco do Brasil (Foto: Divulgação)
Por Thiago Gonçalves, do ATUAL

MANAUS – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) revogou a decisão da Justiça Federal do Amazonas que barrava o empréstimo de R$ 1,462 bilhão a ser contratado pelo Governo do Amazonas junto ao Banco do Brasil, com garantia da União. A decisão é do juiz federal convocado José Márcio da Silveira e Silva.

A suspensão fora determinada em 1º de setembro pela 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, em ação popular. Na ocasião, a Justiça proibiu o Estado, o Banco do Brasil e a União de avançarem com a contratação até nova deliberação. Embora não apontasse ilegalidade definitiva, a decisão levantava dúvidas sobre a operação, cujos efeitos se estenderiam por cerca de dez anos.

Um dos principais argumentos para o bloqueio foi uma mudança no regime de acompanhamento fiscal do Estado proposta à Assembleia Legislativa em agosto, após parte das análises técnicas que embasaram o empréstimo. Por isso, a Vara Federal havia determinado que Banco do Brasil, Tesouro Nacional e Ministério da Fazenda reavaliassem a capacidade de pagamento e a trajetória fiscal do Amazonas.

Ao analisar o recurso do Estado, o relator do TRF-1 entendeu que essa alteração e os demais questionamentos podem ser investigados, mas não demonstram, neste momento, ilegalidade concreta. “Não cabe transformar dúvida em presunção de ilegalidade”, escreveu.

O magistrado destacou que a operação já passou pela análise da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Segundo ele, o Tesouro concluiu que o Estado atende aos requisitos para contratar o empréstimo e receber a garantia da União, posteriormente autorizada pelo Ministério da Fazenda.

O relator também citou parecer do Ministério Público Federal segundo o qual não há demonstração de que a operação viole dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que proíbem o uso de crédito para custear despesas correntes ou refinanciar dívidas de forma irregular.

Outro ponto questionado era a destinação de R$ 310 milhões. Inicialmente previstos para amortização da dívida pública estadual, os recursos foram incorporados ao Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Fideam), que passou de R$ 720 milhões para R$ 1,03 bilhão, sem alteração no valor total do empréstimo.

A Justiça Federal havia exigido detalhamento da aplicação desses recursos. O relator afirmou que as mudanças podem ser analisadas durante a tramitação da ação, mas não autorizam presumir ilegalidade.

Pela versão final do plano, R$ 1,03 bilhão será destinado ao Fideam, R$ 400 milhões ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas e R$ 32 milhões ao Fundo Estadual de Habitação. O governador Roberto Cidade comunicou ao Tesouro Nacional que os recursos não serão usados para amortizar dívidas.

A decisão de primeira instância também citava um procedimento competitivo realizado anteriormente para uma operação de características semelhantes, vencido pela Caixa Econômica Federal. Segundo a ação, a contratação com o Banco do Brasil poderia gerar custo maior ao Estado.

Para o relator, porém, a existência da proposta anterior não comprova, por si só, ilegalidade ou prejuízo aos cofres públicos. Ele observou que as operações possuem estruturas jurídicas diferentes e que a área técnica federal avaliou positivamente os custos da contratação atual.

O magistrado ainda analisou declarações públicas do governador sobre possível renegociação de dívidas e pagamento de médicos. Segundo ele, essas manifestações podem ser objeto de investigação, mas não são suficientes para demonstrar que o empréstimo será utilizado para despesas correntes.

Na decisão, o TRF-1 revogou as restrições impostas pela 3ª Vara Federal, afastou a multa diária de R$ 200 mil e eliminou a exigência de nova autorização judicial para a contratação. Também anulou determinações relacionadas à prestação de informações sobre atrasos em pagamentos a médicos e prestadores de saúde.

Segundo o relator, embora esses temas possam ter relevância em determinadas circunstâncias, eles não justificam transformar a ação popular em um mecanismo amplo de fiscalização das finanças estaduais. Ele ressaltou ainda que a paralisação de uma operação desse porte pode afetar o planejamento financeiro do Estado e a execução de políticas públicas.

O juiz destacou que a decisão não representa reconhecimento definitivo da legalidade do empréstimo. A ação popular continuará tramitando na 3ª Vara Federal, onde o mérito será analisado após a fase de instrução processual.

O TRF-1 determinou a comunicação imediata da decisão à Justiça Federal, ao Estado do Amazonas, à União e ao Banco do Brasil.

Em 3 de setembro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, recusou analisar um pedido do Governo do Amazonas para suspender a liminar, por entender que a questão deveria ser examinada primeiro pelo TRF-1.

Quatro dias depois, o tribunal autorizou o prosseguimento de parte dos procedimentos administrativos da operação. Em seguida, o Ministério da Fazenda concedeu a garantia da União ao empréstimo.

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Assuntos Banco do Brasil, empréstimo, Governo do Amazonas, TRF1
Thiago Gonçalves 28 de setembro de 2026
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