
Do ATUAL
MANAUS – A Ageman (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus) determinou que a Águas de Manaus suspenda a cobrança da tarifa de disponibilidade de esgoto em imóveis onde não esteja comprovada a viabilidade técnica e econômica de ligação à rede pública.
A medida foi formalizada por meio de uma notificação enviada à concessionária nesta semana. A empresa terá cinco dias úteis, a partir do recebimento do documento, para suspender as cobranças nas situações em que a possibilidade de conexão não esteja comprovada.
A determinação abrange imóveis localizados em vias sem rede coletora implantada, unidades em condição de soleira negativa, vilas internas, fundos de lote e casos em que não seja possível fazer a ligação por gravidade.
Segundo a Ageman, a simples existência de uma rede de esgoto próxima ao imóvel não é suficiente para justificar a cobrança. É necessário que o imóvel tenha condições efetivas de ser conectado ao sistema.
Cobranças
A Águas de Manaus também foi orientada a não retomar unilateralmente a cobrança e nem cobrar valores referentes a períodos anteriores enquanto a Ageman não decidir sobre a possibilidade de conexão do imóvel.
A concessionária deverá ainda corrigir eventuais lançamentos feitos em desacordo com as regras. Em até dez dias úteis, a empresa terá de apresentar à agência um relatório com os imóveis submetidos à cobrança, a situação da rede em cada caso e os elementos técnicos que comprovem a viabilidade ou inviabilidade da ligação.
O documento também deverá informar as providências adotadas para devolver ou compensar valores eventualmente cobrados de forma indevida, quando for o caso, além das medidas para evitar novas ocorrências.
De acordo com a notificação, a suspensão da tarifa nas situações em que não houver viabilidade comprovada não depende de decisão da concessionária, mas decorre das normas legais e regulatórias aplicáveis.
Caso sejam identificadas cobranças irregulares, a Ageman poderá abrir procedimentos administrativos e aplicar medidas fiscalizatórias e sancionatórias, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
A Águas de Manaus esclarece, em nota, que a cobrança pelo serviço de esgotamento sanitário é realizada conforme estabelecem as Leis Federais nº 11.445/2007 e nº 14.026/2020, as normas regulatórias vigentes e o Manual de Prestação e Utilização dos Serviços de Água e Esgoto (MPSAU), documento homologado pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).
“A concessionária vem seguindo todas essas regras para aplicar a cobrança de esgoto e prestará todos os esclarecimentos solicitados pela Agência Reguladora dentro do prazo estabelecido”, informou.
