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Política

Juíza manda retirar do ar site e perfil que atacam David Almeida

25 de setembro de 2026 Política
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Perfil do Spotify denominado “Lambanceiro.com” que faz vídeos contra David Almeida (Imagem: Reprodução)
Do ATUAL

MANAUS – A juíza auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo determinou, nesta quinta-feira (24), a suspensão imediata de páginas do Spotify e de um site denominado “Lambanceiro.com”, além de uma página no Instagram com o nome @davidnuncamais. Ela também ordenou ao Google a desindexação completa do domínio nas pesquisas de busca.  

A juíza identificou a utilização indevida de inteligência artificial e a prática de deepfake sem a devida rotulagem exigida pela legislação e atendeu a um pedido feito pela Coligação “Pra Cima Amazonas”, de David Almeida (Avante) que disputa o governo do Estado.

No pedido, a coligação sustenta que os canais vinham sendo utilizados para veicular conteúdos manipulados por tecnologia sintética, alterando e criando áudios e imagens sem informarem ao público sobre o uso de inteligência artificial, descumprindo as normas vigentes estipuladas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Também cita a música intitulada “Pra CIMA” no Spotify e publicações difamatórias no Instagram configurando a prática vedada de deepfake para prejudicar o cenário político-eleitoral local. A defesa da coligação apresentou relatórios e atestados de autenticidade que comprovaram a circulação das mídias digitais sem os avisos explícitos e destacados exigidos por lei.

Ao analisar o pedido, a juíza considerou que as normas eleitorais proíbem de forma rígida a criação ou alteração digital de sons e imagens de pessoas vivas ou falecidas com o objetivo de impactar candidaturas.

Segundo a decisão, o perigo de dano e o risco ao processo eleitoral ficaram demonstrados pelo alcance e pela velocidade com que informações e mídias são compartilhadas no ambiente virtual, podendo causar prejuízos irreversíveis e comprometer a lisura do pleito caso permanecessem acessíveis até o julgamento definitivo do processo.

A juíza estipulou o prazo de 24 horas para que as plataformas Facebook Serviços Online do Brasil, Spotify Brasil Serviços de Música e Google Brasil cumpram as determinações de bloqueio, remoção da faixa musical e ocultação do site nas buscas.

Além da derrubada dos canais e conteúdos digitais, a Justiça Eleitoral acolheu o pedido preliminar para identificar os autores até então anônimos por trás da criação e difusão do material impugnado.

O Spotify também deverá informar o responsável pela inclusão das faixas no sistema de áudio. Após a identificação e inclusão dos responsáveis no processo, os representados serão citados para apresentar defesa no prazo de dois dias, seguidos de manifestação do Ministério Público Eleitoral antes da sentença final.

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Assuntos David Almeida, Eleições 2026, Instagram, Site, Spotify
Murilo Rodrigues 25 de setembro de 2026
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