

Do ATUAL
MANAUS — A Justiça Eleitoral concedeu ao candidato ao Governo do Amazonas Omar Aziz (PSD) direito de resposta contra uma propaganda da campanha de Roberto Cidade (União Brasil) que associa o senador à Operação Maus Caminhos. A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Monica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), proferida na noite desta terça-feira (22).
Omar e a Coligação Força Amazonas acionaram a Justiça contra Roberto Cidade e a Coligação União pelo Amazonas por causa de inserções exibidas no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão com o título “Maus Caminhos”. Segundo os autores da ação, a propaganda apresentava Omar como acusado, investigado e suspeito de envolvimento em desvios de recursos públicos, sem mencionar a inexistência de denúncia formal contra ele e o posterior desfecho das investigações.
A defesa de Cidade alegou que o conteúdo consistia em crítica política baseada em fatos históricos verdadeiros e documentados e que não havia afirmação sabidamente inverídica ou ofensa que justificasse direito de resposta. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela procedência integral do pedido de Omar.
Na decisão, a magistrada considerou que a controvérsia não estava na existência dos acontecimentos relacionados à Operação Maus Caminhos, mas na maneira como eles foram apresentados ao eleitor.
Conforme a sentença, a reunião dos elementos usados na propaganda, sem informar o desfecho posterior das investigações e a inexistência de denúncia formal contra Omar, poderia transmitir a percepção de que ainda existem imputações criminais contra o candidato decorrentes da operação.
A juíza entendeu que houve descontextualização capaz de alterar substancialmente o sentido da mensagem e enquadrou o caso nas hipóteses previstas pela legislação eleitoral para concessão de direito de resposta.
Com a decisão, a Justiça tornou definitiva a ordem que determina a interrupção da propaganda “Maus Caminhos” e concedeu a Omar e à coligação direito de resposta pelo mesmo tempo da ofensa, nunca inferior a um minuto. A resposta deverá ser transmitida pelas mesmas emissoras de rádio e televisão, dentro do tempo reservado à coligação responsável pela propaganda.
O conteúdo será exibido nos três períodos em que a propaganda foi transmitida: das 5h às 11h, das 11h às 18h e das 18h às 24h. Caso o tempo disponível à coligação seja inferior a um minuto, a resposta deverá ser repetida até completar o período determinado pela Justiça.
A campanha de Omar terá até 36 horas, após ser oficialmente comunicada da decisão, para entregar à emissora geradora o material com a resposta. O conteúdo deverá se limitar aos fatos abordados na propaganda considerada ofensiva.
