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Política

Maria do Carmo é proibida de associar Omar a abandono de obra de universidade

21 de setembro de 2026 Política
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UEA
Obras inacabadas formam o cenário da Cidade Universitária, em Iranduba (Foto: Divulgação)

Do ATUAL

MANAUS — O juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Amazonas Diogo Oliveira Nogueira Franco proibiu, nesta segunda-feira (21), a candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL) de voltar a exibir, no horário eleitoral gratuito, uma propaganda que associa o senador Omar Aziz (PSD), adversário na disputa, ao abandono da Cidade Universitária, em Iranduba. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil.

Na semana passada, a juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mônica Cristina Raposo determinou que o governador Roberto Cidade (União Brasil), candidato à reeleição, retirasse um vídeo no qual afirmava que a obra havia sido “abandonada por Omar”. A defesa do senador sustentou que o empreendimento foi iniciado quando ele era governador, mas paralisado posteriormente, durante outra gestão.

Na ocasião, a magistrada considerou haver indícios de atribuição equivocada da responsabilidade pelo abandono da obra a Omar Aziz. Também apontou risco de dano com a permanência do conteúdo no ar durante o período eleitoral.

O caso analisado nesta segunda-feira também envolve a associação de Omar ao abandono da Cidade Universitária, mas de forma indireta.

“No precedente, a publicação afirmava expressamente tratar-se de ‘obra abandonada pelo Omar’. Na propaganda ora examinada, não há declaração literal com o mesmo conteúdo. A possível atribuição decorre da composição audiovisual, que associa a imagem e a voz do representante às estruturas inacabadas, à manchete ‘Abandonada há oito anos, Omar Aziz ainda promete’, à expressão ‘descaso’ e à referência final às ‘mentiras da velha política’”, diz a decisão.

Segundo Diogo, a Lei das Eleições também alcança ofensas indiretas produzidas por conceitos ou imagens.

“Em exame preliminar, a justaposição dos elementos mostra-se apta a transmitir ao eleitor a ideia de que o representante teria abandonado a obra e estaria mentindo ao atribuir sua paralisação a terceiros, apesar de os documentos indicarem que a interrupção ocorreu em momento posterior à sua saída do cargo”, afirmou.

O juiz explicou que a decisão anterior não foi usada para equiparar automaticamente as duas propagandas, mas para confirmar o momento em que ocorreu a paralisação da obra.

“Nesse contexto, a propaganda apresenta, ao menos em juízo preliminar, grave descontextualização de fato objetivamente verificável, ultrapassando os limites da crítica política e atraindo a incidência do art. 58 da Lei nº 9.504/1997. O perigo de dano também está configurado”, afirmou.

Para o magistrado, a continuidade da veiculação permitiria que a mensagem alcançasse um número maior de eleitores antes do julgamento definitivo do caso.

“A medida é reversível e não importa concessão antecipada do direito de resposta, limitando-se a impedir novas veiculações da peça até o julgamento do mérito”, completou.

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Assuntos Cidade Universitária, Eleições 2026, Maria do Carmo Seffair, Omar Aziz, propaganda eleitoral, TRE-AM
Felipe Campinas 21 de setembro de 2026
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