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Dia a Dia.

TCE-AM suspende licitação da PM para contratar fornecimento de passagens

3 de setembro de 2026 Dia a Dia.
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O TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas) suspendeu o pregão eletrônico que a Polícia Militar abriu para contratar empresa (Foto: Rede social/reprodução)
O TCE suspendeu o pregão eletrônico que a Polícia Militar abriu para contratar empresa (Foto: Rede social/reprodução)
Do ATUAL

MANAUS – O TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas) suspendeu o pregão eletrônico que a Polícia Militar abriu para contratar uma empresa de agenciamento de viagens, responsável por comprar passagens aéreas, fluviais e terrestres para o Plano de Operação das Eleições 2026.

A decisão é do conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva e atende a um pedido da empresa C. B. de Oliveira – Amazon Receptive, que participou da disputa e apontou uma série de falhas no edital.

Segundo a empresa, o valor estimado da taxa de agenciamento — item que definiria a vencedora do certame — não foi divulgado, o que dificultou o cálculo das propostas pelos participantes. O edital também trazia uma contradição: em um trecho, proibia propostas com taxa zero; em outro, permitia lances zerados ou até negativos durante a disputa.

A Polícia Militar esclareceu, por meio de um ofício publicado um dia antes da sessão, que aceitaria propostas com taxa negativa, desde que a empresa comprovasse que o negócio seria viável. Para o conselheiro, essa mudança de última hora prejudicou as empresas, que tiveram pouco tempo para ajustar suas propostas.

Outro ponto questionado foi a forma de contar as passagens de ida e volta compradas em um único pedido. O texto do edital permite duas interpretações diferentes sobre quantas vezes a taxa de agenciamento deveria ser cobrada nesses casos, o que poderia fazer com que propostas aparentemente iguais tivessem valores bem diferentes na prática.

Diante dessas falhas, o conselheiro determinou a suspensão imediata do pregão, na fase final, incluindo qualquer homologação, adjudicação ou assinatura de contrato. A Polícia Militar e o CSC (Centro de Serviços Compartilhados), responsável por conduzir a licitação, terão que republicar o edital e reabrir o prazo para novas propostas, corrigindo as inconsistências apontadas.

As medidas adotadas devem ser informadas ao TCE-AM em até 10 dias úteis.

Pela lei, o órgão tem até 25 dias úteis, contados a partir do momento em que a as informações solicitadas foram prestadas, para decidir definitivamente sobre o mérito das irregularidades.

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Assuntos destaque, passagem aérea, Polícia Militar, pregão eletrônico, TCE-AM
Thiago Gonçalves 3 de setembro de 2026
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