

Do ATUAL
MANAUS – A juíza auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, negou o pedido da coligação “Pra Cima Amazonas”, do candidato David Almeida (Avante), para retirar do ar uma propaganda da coligação “Mudar É Urgente”, da candidata Maria do Carmo Seffair. A propaganda uma personagem fictícia chamada “Dona Velha” em referência à “velha política” e foi produzido com inteligência artificial.
No vídeo, exibido na noite do dia 28 de agosto, a personagem é questionada sobre deixar de fazer negócios com uma facção criminosa e responde: “Deixar de fazer negócio com facção criminosa? Não. Eu sempre fiz as coisas assim”. Em outro momento, ao ser questionada sobre seu nome, responde: “Velha Política, Aziz, Cidade de Almeida”.
A coligação de David Almeida alegou que, mesmo sem citar diretamente o nome do candidato, a propaganda fazia referência a ele. O grupo pediu a retirada do conteúdo das redes sociais e a suspensão de novas veiculações no horário eleitoral.
Ao analisar o pedido de urgência, a juíza entendeu que não havia elementos suficientes para determinar a remoção imediata da peça. Para a magistrada, o conteúdo utiliza recursos de sátira e crítica política.
“A propaganda utiliza personagem fictício, de caráter satírico e caricatural, com nome que reúne referências a diferentes agentes políticos, ‘Aziz, Cidade e Almeida’, não se apresentando como notícia ou afirmação objetiva de fato, mas como peça de crítica política construída em linguagem humorística”, afirmou.
A decisão também ressalta que críticas duras, ironia e caricatura podem estar protegidas pela liberdade de expressão no período eleitoral. “A sátira, a caricatura, a ironia e a crítica contundente, ainda que possam causar desconforto ou desagrado aos seus destinatários, encontram proteção na liberdade de expressão e no debate político-eleitoral, somente justificando intervenção judicial quando ultrapassados, de forma clara, os limites legais”.
A juíza considerou ainda documentos apresentados no processo que reúnem reportagens sobre um relatório de inteligência envolvendo conversas de integrantes de organizações criminosas e possíveis interlocutores relacionados a candidaturas nas eleições de 2020. Segundo a decisão, esse contexto precisa ser analisado antes de se concluir que a propaganda apresenta uma afirmação manifestamente falsa.
A magistrada afirmou que ainda é necessário avaliar o contexto completo da peça e se houve, de fato, identificação de um candidato específico. “A definição acerca de eventual extrapolação dos limites da crítica política demanda exame mais aprofundado do contexto comunicacional da peça, da possibilidade de identificação do candidato, do conteúdo das matérias jornalísticas referidas e do sentido global da encenação”.
A ação foi reclassificada como pedido de direito de resposta, e os representados terão um dia para apresentar defesa. Depois, o Ministério Público Eleitoral terá o mesmo prazo para se manifestar.
