

Do ATUAL
MANAUS — A desembargadora Nélia Caminha Jorge, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), suspendeu nesta quarta-feira (2) a transferência de 19 servidores da Aadesam (Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental) que estavam lotados em Manaus para municípios do interior do estado.
A magistrada concedeu tutela cautelar requerida pela Coligação Força Amazonas e pela Federação Brasil da Esperança, encabeçada pelo candidato Omar Aziz (PSD). A ação foi apresentada contra o Estado do Amazonas, o governador e candidato à reeleição Roberto Cidade, o candidato a vice-governador Serafim Corrêa, a Aadesam e a secretária estadual de Assistência Social e Combate à Fome, Ana Beatriz Breval.
As transferências foram determinadas pela Seas (Secretaria de Estado da Assistência Social e Combate à Fome) através do Ofício nº 1650/2026, de 19 de agosto. Conforme o documento, os funcionários deveriam deixar Manaus para atuar em municípios do interior. O prazo estabelecido previa a comunicação aos servidores até o dia 20 de agosto e a apresentação nos novos locais de trabalho em 27 de agosto.
Na ação, a coligação alegou que as mudanças poderiam ter finalidade eleitoral. Entre as hipóteses apresentadas está a de que os servidores seriam posicionados em municípios considerados de interesse eleitoral de Roberto Cidade para suposta atuação como “cabos eleitorais”. Outra possibilidade levantada pelos autores é de que as transferências servissem como forma de pressão ou represália contra funcionários que não estivessem colaborando com a campanha. As alegações ainda serão analisadas no mérito da ação.
Ao analisar o pedido, Nélia Caminha Jorge considerou presentes a probabilidade do direito e o perigo da demora. Segundo a desembargadora, os documentos apresentados indicam, inicialmente, possível violação ao artigo 73 da Lei das Eleições, que proíbe, durante o período eleitoral, a remoção ou transferência de servidores públicos nas condições previstas pela legislação.
A relatora também considerou o curto prazo previsto para efetivar as mudanças. Segundo ela, sem uma decisão liminar, as transferências poderiam ser concluídas antes mesmo da citação dos envolvidos, tornando o deslocamento dos servidores difícil de reverter. Para a magistrada, havia risco de “perecimento da prova, ou contaminação do pleito”.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos do Ofício nº 1650/2026 e os atos decorrentes relacionados à relotação dos 19 servidores até nova determinação judicial.
