
Do ATUAL
MANAUS – A juíza do Trabalho Jéssica Menezes Matos permitiu que um trabalhador indígena do povo Mayuruna, no Amazonas, recebesse R$ 4 mil em direitos trabalhistas após analisar uma ação apresentada fora do prazo legal de dois anos. A decisão considerou as limitações de acesso à Justiça, transporte, assistência jurídica e informação na região onde ele vive.
O indígina conseguiu receber os valores durante a ação de Justiça Itinerante do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, realizada no município de Atalaia do Norte, no extremo oeste do estado, na fronteira com o Peru.
Ele trabalhou por três anos e cinco meses como auxiliar de serviços gerais para a Prefeitura de Atalaia do Norte e foi demitido sem justa causa, sem receber os depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Na ação, pediu o pagamento de cerca de R$ 5 mil.
Jéssica Menezes Matos decidiu afastar a prescrição, que normalmente impede o ajuizamento da ação após dois anos do fim do contrato. A magistrada considerou que o trabalhador vive em uma região remota do Alto Solimões e enfrenta barreiras geográficas, culturais e de acesso aos serviços públicos.
A decisão teve como base diretrizes para ampliar o acesso à Justiça aos povos indígenas, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que orienta magistrados a considerar as particularidades sociais, culturais e territoriais dos povos originários na análise dos processos. Com a questão do prazo resolvida, as partes aceitaram a proposta de conciliação apresentada na audiência.
O caso ocorreu durante a Justiça Itinerante da Vara do Trabalho de Tabatinga, iniciativa que leva magistrados e servidores a comunidades de difícil acesso na Amazônia para ampliar o acesso da população aos serviços da Justiça.
