
Por Thiago Gonçalves, do ATUAL
MANAUS – O sargento Belmiro Wellington Costa Xavier, da Polícia Militar do Amazonas, réu pela morte de Carlos André de Almeida Cardoso (que tinha 19 anos), foi condenado anteriormente a 12 anos, 4 meses e 21 dias, em regime fechado, por extorsão mediante sequestro que incluiu perda do cargo, mas foi mantido na corporação.
Dados do Portal da Transparência do Estado do Amazonas mostram que, em junho de 2026, Belmiro trabalhava normalmente no posto de 3º sargento, com remuneração bruta de R$ 11.586,19, e descontos de R$ 2.464,27. O rendimento líquido foi de R$ 9.121,92.

De acordo com sentença do juiz Reyson de Souza e Silva, da 2ª Vara Criminal de Manaus, assinada no dia 7 de novembro de 2024, Belmiro foi um dos seis condenados pelo sequestro de um empresário do ramo hoteleiro, ocorrido em 15 de dezembro de 2020 na Avenida Beira Mar, bairro Coroado, zona leste da capital.
A vítima foi rendida por um grupo que se apresentou como policiais e mantida em dois cativeiros sucessivos, sob agressões, enquanto os sequestradores exigiam R$ 400 mil de resgate à família. Um laudo de corpo de delito, citado na sentença, atestou lesões compatíveis com as agressões relatadas.
Na condenação, o juiz também decretou a perda do cargo do PM para ele e outros dois réus, também policiais militares. Na decisão, o magistrado justificou a medida afirmando que o comportamento dos réus era incompatível com a farda, pois “deveria[m] ter compromisso ético com a segurança pública e com a paz social”, e não se envolver em crimes daquela gravidade.
Apesar da condenação, a própria sentença concedeu a Belmiro o direito de recorrer em liberdade, condição em que respondia ao processo desde 2021 quando a prisão preventiva dele e dos demais réus havia sido relaxada, com aplicação apenas de medidas cautelares.
A condenação foi mantida em segunda instância. Em acórdão publicado no dia 6 de maio de 2026, o desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas, rejeitou os pedidos de absolvição feitos pela defesa, que alegava que a própria vítima teria simulado o sequestro, e manteve a perda do cargo público, apenas reduzindo a pena para 11 anos, 4 meses e 15 dias, para corrigir uma dupla punição identificada na dosimetria.
O relator reafirmou que a perda do cargo se justificava pela gravidade da pena e pela quebra do dever funcional, destacando ainda que, em crimes como esse, “a palavra da vítima assume especial relevo probatório”. A Polícia Militar manteve Belmiro nos quadros da corporação.
Um mês antes do julgamento da apelação, em abril de 2026, Belmiro foi preso suspeito da morte de Carlos André de Almeida Cardoso. O advogado Alexandre Torres Jr, que representa a família de Carlos André, disse que familiares da vítima foram perseguidos durante as investigações e temem retaliações.
O ATUAL solicitou ao Comando da Polícia Militar esclarecimentos sobre a permanência do sargento na ativa, apesar das decisões judiciais que determinaram a perda do cargo. Até a publicação desta matéria não houve resposta. O espaço está aberto.
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