
Por Feifiane Ramos, do ATUAL
MANAUS – Representante da Diocese do Alto Solimões, o bispo dom Adolfo Zon Pereira, afirmou ao ATUAL, nesta terça-feira (14), que não há possibilidade de acordo para a permanência do Bar do Armando no imóvel localizado no Largo de São Sebastião, no Centro de Manaus, após decisão definitiva da Justiça que determinou a desocupação do espaço.
Dom Adolfo disse que a Diocese seguirá a decisão judicial e evitou comentar o processo. “A posição da Diocese é a posição da Justiça”, afirmou dom Adolfo.
Questionado sobre a possibilidade de uma negociação com a família responsável pelo estabelecimento, ele descartou um acordo e afirmou que a disputa judicial chegou ao fim. “Por agora não tenho nada a manifestar. Foram 9 anos na justiça e agora a justiça se pronunciou definitivamente. Não tenho nada mais a manifestar”, disse.
A manifestação da Diocese ocorre um dia após a administradora e herdeira do Bar do Armando, Ana Cláudia Soeiro Soares, afirmar que a família esgotou todas as possibilidades jurídicas para evitar a desocupação do imóvel, onde o estabelecimento funciona há 63 anos.
Em entrevista coletiva, nesta segunda-feira (13), Ana Cláudia, fez um apelo para que a população apoie a permanência do bar no endereço e negou que a família tenha tentado obter a propriedade do imóvel por meio de usucapião.
“Desafio qualquer pessoa a provar que algum membro da minha família entrou com ação de usucapião. Nunca fizemos isso. Sempre reconhecemos que o imóvel pertence à Diocese. Além de não caber juridicamente, nunca consideramos que seria a atitude correta.”
O advogado da família, Fausto Ventura, afirmou que a disputa judicial começou em 2015, após a Diocese do Alto Solimões notificar os responsáveis pelo estabelecimento para desocuparem o imóvel. Segundo ele, a defesa apresentou todos os recursos cabíveis ao longo do processo, mas a decisão definitiva foi favorável à Diocese.
Conforme o advogado, houve um firmamento de um novo contrato de locação por dois anos. A defesa sustenta, porém, que o documento continha cláusulas consideradas abusivas, o que levou ao ajuizamento de uma ação renovatória para garantir a permanência do estabelecimento. Mas, em 2017, a Diocese entrou na justiça ingressou com uma ação de despejo para uso próprio.
Reconhecido desde 2015 como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Amazonas, o Bar do Armando é um dos espaços mais tradicionais de Manaus. O estabelecimento também é conhecido por ter sido o local de origem da Banda da Bica, agremiação carnavalesca que também recebeu o título de Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado.

Concordo com o Bispo. Sem acordo.
Armando, então com 17 anos chega ao Brasil. Com ajuda do tio, dono da Casa Dias, arrendou a taberna da dona Bati, na esquina da Rua Xavier de Mendonça com o Beco da Bosta, no bairro de Aparecida. Nasce ali a Taberna do Armando da Bica, e nos fins dos anos 60 se estabeleceu como Bar do Armando na Rua 10 de Julho. Por tanto, o Bar do Armando e a Banda da Bica não possui vínculo definitivo no endereço atual. Se querem que o Bar continue a existir, proporcione nova mudança, pq se Armando, seu fundador, quisesse q o local fosse eterno, teria comprado. Para se estabelecer é preciso COMPRAR, ou alugar com a ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO.
Recorre 63 anos é usucapião a justiça nao pode burlar a Lei.
Não há motivo plausível para o Bar do Armando permanecer neste local. O Bar do Armando da Bica nasceu em 1954 na esquina da Rua Xavier de Mendonça com Rua Elisa Bessa (antigo Beco da Bosta) no Bairro Aparecida, a seis quadras do atual endereço. O nome Bar do Armando foi declarado Patrimônio IMATERIAL sabiamente pelos legisladores de Manaus. No atual endereço o Bar do Armando se estabeleceu desde 1970, não há de se falar em patrimônio material pq o estabelecimento está mantido sob locação. História possui o prédio q o Bar do Armando ocupa, construído em 1906, na era da borracha, ocupado por uma família que residia no local e comercializava refeições. Bar não é cultura, não cabe desapropriação pelo poder público. A única saída para manter o patrimônio imaterial declarado e ocupar um novo endereço para se estabelecer.
O que você planta, você colhe… quem acha que é muito esperto, esquece que nem todo mundo é leso… essa sra é uma leoa para cuidar dos imóveis dela, e agora tá chorando por conta do despejo… aqui se faz, aqui se paga !
E porque eles fariam usucapião? Sabes como foi feito no começo o acordo entre ambas as partes? Igreja, dona do ponto e o Sr. Armando, dono do bar?
Será que, nesse caso caberia realmente usucapião? É bom analisar primeiramente os fatos, antes de dar a sentença!
Estao agindo de má fé com a Diocese do alto Solimões, se os proprietários nao desejam mais alugar, entao terão de procurar outro endereço! 63anos de locação com contrato nao dar direito ao uso capiao! Pra isso acontecer teria de ser de forma passiva aonde a igreja saiba da intenção e nao se ma infesta. Ja que exiate um processo desde 2015, ja cai a forma passiva! E nao cabe entrar com uso capiao. Oriento a Diocese embargar judicialmente o estabelecimento para que nao haja movimentações cartoeiras do estabelecimento.