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Política

Mendonça manda remover vídeo de líder do PL que associa PT a facções criminosas

22 de junho de 2026 Política
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Sóstenes Cavalcante alega imunidade parlamentar para ignorar ordem de ministro do STF (Foto: Lula Marques/ABr)
Sóstenes Cavalcante mente em vídeo e ministro do STF determina que publicação seja removida de redes sociais (Foto: Lula Marques/ABr)
Por Hyago Bandeira, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O vice-presidente do STF (Tribunal Superior Eleitoral), ministro André Mendonça, determinou a retirada de um vídeo publicado pelo líder do PL na Câmara, o deputado federal Sóstenes Cavalcante (RJ), que sugeria a existência de suspeitas de financiamento de campanhas do Partido dos Trabalhadores (PT) por facções criminosas como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC).

A decisão liminar foi assinada na sexta-feira (19), e estabelece prazo de 24 horas para a exclusão da postagem nas redes sociais, sob pena de multa diária. O conteúdo também não pode ser republicado ou impulsionado em versões equivalentes.

A publicação, feita no Instagram de Sóstenes Cavalcante, afirmava que investigações do governo dos Estados Unidos sobre as organizações teriam encontrado indícios de que o dinheiro ilícito movimentado por elas financiaria campanhas do PT.

O contexto da fala era a recente classificação das duas facções como organizações terroristas e narcoterroristas pelo governo do presidente dos EUA, Donald Trump.

Sem prova

A postagem não apresenta qualquer prova ou fonte verificável para sustentar a acusação. No vídeo, o deputado começa por rebater o que chamou de boatos espalhados por “presidentes de ONGs” de que Trump “mandaria bombas e mísseis” para as comunidades em razão da nova classificação.

Em seguida, afirma que os Estados Unidos passarão a rastrear o dinheiro das facções e que “há grandes suspeitas nos Estados Unidos que esse dinheiro ainda financia campanhas do PT”.

Ao final, Sóstenes Cavalcante associa o tema ao pré-candidato do PL à Presidência da República, o senador Flávio Bolsonaro (RJ), apresentando o combate ao crime organizado como uma das bandeiras desse campo político, e convoca os espectadores a divulgarem o conteúdo para que as comunidades conheçam a “verdade dos fatos”.

A decisão de Mendonça

Na decisão, Mendonça afirma que a liberdade de expressão é ampla no debate político, mas não protege a divulgação de imputações factuais graves sem base mínima de verificação, especialmente em contexto eleitoral.

Para o ministro, esse tipo de conteúdo pode comprometer a integridade da disputa e induzir o eleitor a erro. “A utilização da expressão ‘há grandes suspeitas’ não afasta, neste exame preliminar, a plausibilidade da ilicitude. Ao contrário, a fórmula retórica empregada confere aparência de cautela à afirmação, mas preserva sua carga desinformativa”, escreveu Mendonça na decisão.

O magistrado destacou ainda que críticas a partidos, governos e propostas de segurança pública seguem permitidas, mas não podem se confundir com a atribuição de fatos potencialmente ilícitos sem comprovação.

A representação foi apresentada pela federação Federação Brasil da Esperança, integrada por PT, Partido Verde (PV) e PCdoB. No pedido, o grupo argumentou que o vídeo configura desinformação com potencial impacto no processo eleitoral.

No domingo, 21, o vídeo ainda estava disponível no Instagram de Sóstenes Cavalcante. Até a conclusão deste texto, o deputado federal não havia se manifestado sobre a decisão.

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Assuntos André Mendonça, CV, facções criminosas, PCC, Sóstenes Cavalcante
Cleber Oliveira 22 de junho de 2026
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