
Por Raisa Toledo, do Estadão Conteúdo
BRASÍLIA – A Asfav (Associação dos Familiares e Vítimas de 8 de Janeiro), que representa as pessoas condenadas pelos ataques à sede dos Três Poderes, em Brasília, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que dê andamento à análise da Lei da Dosimetria. A entidade afirma que “não existem providências processuais pendentes que impeçam a análise do caso”.
Aprovada pelo Congresso Nacional após derrubada de veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a norma reduz as penas aplicadas aos envolvidos e beneficia o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ela está suspensa há cerca de um mês por decisão cautelar, de caráter provisório e urgente, do ministro Alexandre de Moraes.
A suspensão ocorreu no âmbito do caso de uma mulher condenada a 16 anos de prisão por participação nos atos. A defesa pleiteou a redução de pena prevista pela nova norma, mas o ministro avaliou que o pedido requer que o STF tenha analisado as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam se a Lei da Dosimetria fere a Constituição Federal. Elas foram ajuizadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela a federação partidária PSOL-Rede.
Em manifestação enviada à Corte, a Associação dos Familiares e Vítimas de 8 de Janeiro afirma que o tema já reúne condições para seguir para a próxima fase de tramitação, uma vez que a Advocacia-Geral da União (AGU) já se manifestou no processo e o prazo concedido à Procuradoria-Geral da República (PGR) para apresentar parecer terminou sem que houvesse posicionamento formal.
“Enquanto não houver decisão sobre os pedidos cautelares, centenas de condenados e seus familiares permanecem submetidos a um cenário de insegurança jurídica quanto à aplicação da nova lei”, diz a Asfav.
Segundo balanço do STF divulgado no mês de maio, um total de 1 402 pessoas foram responsabilizadas por participação nos atos de 2023. 29 delas integram os núcleos principais da trama golpista, incluindo Bolsonaro; 402 respondem por crimes graves; e 419 por crimes de menor gravidade.
Outros 552 casos foram resolvidos com acordos de não persecução penal (ANPPs), em que o caso é encerrado mediante confissão dos investigados e cumprimento alternativo de penas. Das 1.402 pessoas, 190 permaneciam presas: 111 em regime fechado, 55 em prisão domiciliar e três em regime semiaberto.
Inconstitucionalidade
Nas ações que questionam a dosimetria, os autores argumentam que a nova lei cria tratamento mais favorável para crimes de ruptura institucional e que fere o princípio da individualização da pena ao criar mecanismos automáticos para reduzir penas e facilitar a progressão de regime, sem analisar de forma individual a conduta de cada réu.
Em sua manifestação, a AGU pediu ao STF para que o dispositivo seja imediatamente suspenso e, ao fim do julgamento, declarado inconstitucional. “Ao reduzir de forma drástica e injustificada o nível de resposta estatal contra crimes que visam à abolição violenta do Estado de Direito, a lei impugnada esvazia o dever positivo de guarda da ordem democrática, deixando os bens jurídicos centrais da República em situação de vulnerabilidade e desamparo normativo”, defendeu.
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal enviaram manifestação em que afirmam a constitucionalidade da Lei da Dosimetria e pedem que o Supremo derrube a suspensão. A Advocacia do Senado afirma que a proposta tramitou de forma regular, em conformidade com a Constituição, e nega que a norma seria uma reação institucional do Congresso ao Judiciário, que condenou os envolvidos nos atos golpistas.
