
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — A juíza do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) Maria Auxiliadora Benigno determinou na segunda-feira (8) a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral do Instituto Veritá, registrada sob o número AM-03377/2026 e publicada em 29 de abril, após identificar indícios de irregularidades.
A decisão foi proferida no âmbito de uma representação da direção estadual do PSD, presidida no Amazonas pelo senador Omar Aziz, que é pré-candidato a governador. A sigla apontou quatro irregularidades, das quais duas foram consideradas pela juíza.
De acordo com a decisão, há contradição sobre as datas que os dados foram coletados. No registro consta que o levantamento foi feito entre os dias 23 e 28 de abril, mas o questionário indica início no dia 24, e a planilha de microdados não registra nenhuma entrevista no dia 23.
Para a juíza, essa inconsistência viola resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre pesquisas eleitorais. “Ou a declaração de período constante do relatório é inverídica, ou a documentação de um dia inteiro de campo está ausente dos autos do registro”, diz a decisão.
Benigno também levou em consideração os indícios de repetição sistemática de dados na pesquisa. De acordo com a representação, uma análise técnica identificou cerca de 380 pares de registros consecutivos com informações exatamente iguais em todos os 28 campos analisados.
Segundo ele, isso significa que os entrevistados teriam apresentado as mesmas respostas para 23 perguntas da pesquisa, além de possuírem os mesmos cinco dados demográficos e o mesmo fator de ponderação estatística, o que levanta suspeitas sobre a autenticidade dos registros.
Para a juíza, embora a confirmação dessa possível irregularidade dependa da análise técnica, a quantidade de registros supostamente repetidos chamou atenção. Segundo a representação, 62% da amostra apresentaria entrevistas duplicadas em sequência.
Na avaliação da magistrada, esse padrão não é compatível com o funcionamento normal de um sistema automatizado de reconhecimento de voz realizando entrevistas independentes, conforme a metodologia informada pela empresa responsável pela pesquisa.
Benigno afirmou que a a jurisprudência do TSE “é expressa ao reconhecer que dados manipulados que não espelham a realidade da pesquisa efetivamente realizada configuram pesquisa fraudulenta”.
Ainda segundo ela, “a divulgação de pesquisa em desacordo com o resultado obtido segundo a metodologia declarada – ainda que o registro tenha sido formalmente obtido – se confunde com a divulgação de pesquisa falsa, gerando repercussões nas esferas cível-eleitoral e criminal”.
