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Dia a Dia

Juiz manda prefeito nomear concursados e proíbe contratação de temporários

30 de abril de 2026 Dia a Dia
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Decisão determina substituição de temporários por concursados em 30 dias, conforme classificação (Foto: WhatsApp/Reprodução)
Decisão determina substituição de temporários por concursados em Anori (Foto: WhatsApp/Reprodução)
Do ATUAL

MANAUS – O juiz Edson Rosas Neto, da Comarca de Anori, determinou que a prefeitura do município pare imediatamente de contratar temporários para cargos que devem ser preenchidos com candidatos aprovados no concurso público de 2024 e aguardam nomeação.

Edson Rosas estipulou prazo de 30 dias para que os servidores temporários sejam substituídos pelos concursados, respeitada a ordem de classificação. Em caso de descumprimento, o prefeito Reginaldo Nazaré da Costa (republicanos) – o Régis Nazaré, está sujeito a multa diária de R$ 10 mil, por até 30 dias.

Segundo o Ministério Público, após a homologação do resultado pelo Decreto nº 08/2026, em fevereiro deste ano, a prefeitura vem preterindo candidatos aprovados para manter e ampliar contratos temporários.

Os números são expressivos: no cargo de vigia, o edital previu 15 vagas, mas há 20 temporários em exercício, sem nenhum concursado convocado; em auxiliar de serviços gerais, 76 temporários ocupam postos para 44 vagas previstas; em merendeira, 29 temporários cobrem funções de apenas 12 vagas. Até entre professores, onde 79 aprovados foram convocados, o município mantém 163 contratos temporários para um edital de 110 vagas.

Para o magistrado, o quadro configura preterição arbitrária e desvio de finalidade, uma vez que a administração usa contratos excepcionais para suprir necessidades permanentes — as mesmas que motivaram a realização do concurso. A alegação de limitações orçamentárias foi afastada, pois a despesa com temporários já está no orçamento municipal.

O juiz considerou ainda o dano aos aprovados: “A cada dia sem nomeação, eles são privados do direito ao trabalho e de verbas de natureza alimentar, prejuízo que ‘se renova mensalmente’ e não tem reposição. A decisão aponta também desperdício do investimento público no certame e violação ao princípio da economicidade previsto na Constituição do Amazonas”.

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Assuntos Anori, concursados, destaque, temporários
Thiago Gonçalves 30 de abril de 2026
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