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Política

Dino vê ‘emergência, descontrole e vício’ nas emendas e define prazos de plano de trabalho

23 de março de 2026 Política
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Flávio Dino
Flávio Dino relata ações que tratam da transparência e legalidade na liberação de emendas (Foto: Fellipe Sampaio/STF)
Por Fausto Macedo e Felipe de Paula, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, afirmou que há uma situação de “emergência institucional” no controle das emendas parlamentares, apontou a existência de “anomalias, descontroles e vícios” na execução desses recursos e definiu novos prazos para que órgãos federais reforcem mecanismos de transparência e rastreabilidade dos repasses.

O despacho de 17 páginas mira o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus).

Conforme a decisão, a Advocacia-Geral da União terá prazo de 10 dias úteis para apresentar o cronograma de implementação das medidas relacionadas ao Dnocs e à Codevasf. No caso do Dnocs, a maioria das medidas previstas deverá estar concretizada até 30 de maio de 2026.

O ministro chamou a atenção para a situação do Dnocs e afirmou que no órgão – responsável pela implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos no Nordeste Semiárido – “reina um quadro de mais anomalias, descontroles e vícios”.

Ao assumir uma vaga na Corte, em fevereiro de 2024, Dino herdou mais de 300 processos de sua antecessora, Rosa Weber. Entre eles estava a ação que declarou inconstitucional o orçamento secreto, esquema de distribuição paralela de emendas parlamentares revelado pelo Estadão. A decisão que apertou os prazos para os órgãos públicos foi tomada no âmbito desse processo, que trata da criação de regras de transparência e para a execução das emendas.

Há um ano, o plenário do Supremo referendou a decisão do ministro que homologou o plano de trabalho elaborado em conjunto pelos Poderes Executivo e Legislativo para aumentar a rastreabilidade dos recursos.

Para a Codevasf, o ministro fixou prazo máximo de 60 dias corridos para a instauração e o andamento das Tomadas de Contas Especiais, processo administrativo utilizado para apurar danos aos cofres públicos e identificar responsáveis por eventuais irregularidades. O órgão também deverá apresentar relatório com as providências adotadas.

Dino também prorrogou por 30 dias corridos o prazo para que o Departamento Nacional de Auditoria do SUS apresente o Plano Emergencial de recomposição da capacidade de trabalho. O ministro afirmou que, se não houver recomposição em prazo razoável, poderão ser adotadas medidas excepcionais de auditoria e fiscalização.

“Um segmento como a Saúde Pública não pode permanecer executando dezenas de bilhões de reais em emendas parlamentares (e outras transferências) sem os controles estabelecidos na Constituição Federal”, atestou na decisão.

“Não ignoro que se trata de uma situação delineada em décadas, porém com a gigantesca elevação das emendas parlamentares no SUS estamos diante de uma inequívoca emergência institucional”, seguiu Dino.

“Desde logo, adianto que este processo de índole estrutural não será encerrado enquanto não houver o mais alto nível de eficiência nos controle preventivos e sucessivos no tocante às emendas parlamentares para o Sistema Único de Saúde (SUS).”

A decisão também prorrogou até 31 de março de 2026 o prazo para que os ministérios das Cidades, do Esporte, do Turismo, da Agricultura e da Educação apresentem as novas portarias conhecidas como ‘portarias-cardápio’, que padronizam objetos e valores de repasses via emendas.

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Assuntos emergência, Flávio Dino, plano de trabalho
Murilo Rodrigues 23 de março de 2026
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