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Dia a Dia

Projeto inclui na sentença ressarcimento ao INSS no caso de violência contra a mulher

16 de março de 2026 Dia a Dia
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INSS
Agência do INSS: projeto de lei institui ressarcimento automático à Previdência na sentença de condenado por violência doméstica (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Do ATUAL, com Agência Câmara

MANAUS – Um projeto de lei aprovado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados institui na sentença condenatória a obrigatoriedade automática de condenados por violência contra a mulher o ressarcir o INSS de benefício pago à vítima.

Pela proposta, o juiz pode sentenciar o agressor a pagar a Previdência imediatamente. Mas, quando isso não ocorrer, a Previdência poderá entrar com ação para receber o dinheiro. O ressarcimento é do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

A Previdência Social foi autorizada a ajuizar ações contra agressores pela Lei 13.846/19 e o novo projeto possibilitar à Previdência pedir ressarcimento dos agressores. Caso seja necessário, o INSS terá cinco anos para ajuizar ação contra o agressor, contados da data da despesa previdenciária.

O colegiado concordou com parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para aprovar um substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 1655/19, do Senado. Pelo texto, o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar não poderá ser penhorado para pagar a indenização.

A proposta é da ex-senadora Marta Suplicy (SP) e originalmente obriga os condenados por violência doméstica e familiar a ressarcir os cofres da Previdência Social. Essa medida, porém, foi incluída na Lei Maria da Penha pela Lei 13.846/19.

Com base em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de dezembro de 2025, o INSS passou a ser responsável pelo pagamento de benefícios a mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho para proteção de sua integridade física ou psicológica.

Principais pontos sobre os gastos e benefícios:

Afastamento e Pagamento: Mulheres com medida protetiva que exigem afastamento do trabalho têm direito à remuneração por até 6 meses.

Responsabilidade INSS/Empresa:

Trabalhadoras formais: A empresa paga os primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento como benefício previdenciário.

Trabalhadoras informais/Donas de casa: Podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovem baixa renda e vulnerabilidade.

Natureza do Benefício: O STF definiu que o benefício tem natureza acidentária, o que dispensa o cumprimento de carência (tempo mínimo de contribuição) para seguradas.

Ações Regressivas: O INSS e o empregador podem entrar com ações de regressão contra o agressor para cobrar os valores gastos com os benefícios pagos, conforme a Advocacia-Geral da União (AGU). 

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Assuntos auxílio-doença, benefício previdenciário, Condenado, INSS, manchete, violência contra a mulher
Cleber Oliveira 16 de março de 2026
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