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Economia

Desembargadora valida proibição da ‘Taxa da Seca’ no transporte para Manaus

4 de março de 2026 Economia
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Pier do Super Terminais em Manaus: navios de grande porte atracam normalmente (Foto: Super Terminais/Acervo)
Pier do Super Terminais em Manaus: taxa da seca no transporte fluvial para Manaus está proibida (Foto: Super Terminais/Acervo)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — A desembargadora Adriana Pileggi, da 3ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), com sede em São Paulo, restabeleceu, nesta terça-feira (3), os efeitos do acórdão da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) que proibiu a cobrança da “taxa da seca” (Low Water Surcharge – LWS, no inglês) por armadores estrangeiros que atuam em Manaus.

O acórdão havia sido suspenso em dezembro de 2025 pela Noemi Martins de Oliveira, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, em mandado de segurança impetrado pelo CNNT (Centro Nacional de Navegação Transatlântica) e Abac (Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem). Na ocasião, a magistrada acolheu a argumentação de que somente a Marinha do Brasil poderia editar normas de regulamentação das atividades realizadas no mar e nos rios.

A decisão de Noemi foi derrubada por Adriana ao analisar um recurso apresentado pela ACA (Associação Comercial do Amazonas). Adriana sustentou que a “sobretaxa de seca” somente se legitima no caso de “demonstração objetiva de que a redução do nível do rio impôs custos extraordinários comprováveis ou perda efetiva de capacidade de transporte em magnitude relevante”. Segundo ela, isso não foi comprovado pelas empresas do transporte de cargas por navios.

A desembargadora também afirmou que as empresas pretendem realizar uma “cobrança preventiva”, sem demonstrar o montante das perdas em cada ciclo hidrológico. “(…) Não restou demonstrado pelas agravadas, no processo subjacente, o valor das perdas em cada ciclo hidrológico, pretendendo estas uma cobrança preventiva, sem a necessária demonstração quantitativa exata, o que não se pode admitir”, diz a decisão.

Na decisão, Adriana restabelece os efeitos do acórdão da Antaq que proibiu a cobrança. A medida vigorará até que o colegiado do qual a desembargadora faz parte decida definitivamente sobre a questão. “Assim, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para suspender a eficácia da decisão agravada até o julgamento do mérito do presente recurso e restabelecer os efeitos do Acórdão nº 733/2025 da ANTAQ”, afirmou Adriana.

A Antaq decidiu que a aplicação da “sobretaxa de seca” nos ciclos hidrológicos de 2025 e 2026 “é condicionada à ocorrência de níveis iguais ou inferiores a 17,7 metros no Rio Negro”, conforme registros oficiais da ANA (Agência Nacional de Águas) e, de forma subsidiária, das medições do Porto de Manaus. A agência determinou ainda que a composição dos custos deve ser transparente e que a aplicação deve ser uniforme entre todos os armadores.

A decisão da autarquia foi proferida no âmbito de uma ação também apresentada pela ACA, que protocolou denúncia contra a taxa no dia 28 de agosto de 2025. A associação citou oito empresas de navegação de grande porte: MSC, Maersk, CMA CGM, ONE, Hapag-Lloyd, Mercosul Line, Log-In e Norcoast.

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Assuntos Antaq, armadores, comércio exterior, destaque, Manaus, taxa da seca, transporte marítimo
Felipe Campinas 4 de março de 2026
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