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Política

Especialistas afirmam que homenagem a Lula no Carnaval foi legal e não infringiu a lei

16 de fevereiro de 2026 Política
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Presidente Lula afirma que vive seu melhor momento político na Presidência da República (Foto: Ricardo Stuckert/PR)
Sem pedido de voto, homenagem a Lula no Carnaval foi lega, dizem especialistas (Foto: Ricardo Stuckert/PR)
Por Gabriel Hirabahasi, do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – Especialistas divulgaram na madrugada desta segunda-feira (16) suas primeiras impressões sobre se a homenagem feita pela escola Acadêmicos de Niterói ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, configuraria campanha eleitoral antecipada do petista ou não. A maior parte considerou que não. Mas houve divergência.

Para além das opiniões de políticos nas redes sociais (a favor ou contra o desfile), o Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) buscou nas redes sociais percepções de especialistas do direito sobre se o caso configuraria ou não propaganda eleitoral antecipada pró-Lula.

Para o advogado e ex-juiz Márlon Reis, idealizador da Lei da Ficha Limpa, “não houve ilegalidade alguma”. “Acabei de assistir ao desfile da Acadêmicos de Niterói. A lei eleitoral exige pedido explícito de votos para caracterização da propaganda antecipada. A norma expressamente autoriza a exaltação de aspectos positivos de pré-candidatos. Não houve ilegalidade alguma”, disse em sua conta no X.

O advogado André Matheus, mestre em direito pela UERJ e doutorando em direito pela PUC-Rio, também afirmou que não viu elementos que caracterizem propaganda antecipada no desfile homenageando Lula.

“A legislação e as resoluções do TSE são bem claras ao permitir que um pré-candidato receba homenagens e exalte qualidades pessoais, desde que não haja o pedido explícito de voto ou o uso das chamadas ‘palavras mágicas’ que convocam o eleitor antes da hora. Como o Carnaval é uma manifestação cultural protegida pela liberdade de expressão e não houve uso de dinheiro público para fins eleitorais no enredo, a homenagem entra na conta do jogo democrático normal”, argumentou ele.

Para o advogado constitucionalista e professor universitário Rodolfo Prado, “para ter efeito no Direito Eleitoral, é indispensável o nexo com o pleito: o ato deve ter aptidão de influenciar a normalidade e legitimidade das eleições”.

“Sem esse vetor, pode haver irregularidade administrativa, mas não ilícito eleitoral. A Justiça Eleitoral analisa três eixos: Finalidade eleitoral concreta; Uso indevido da estrutura pública; Gravidade do impacto; Teve isso no desfile? Não”, argumentou Prado no X.

Divergência

O advogado e comentarista André Marsiglia, por sua vez, foi enfático ao dizer que o desfile da Acadêmicos de Niterói configurou propaganda antecipada a favor do petista.

“Não foi apenas propaganda eleitoral antecipada; foi a mais descarada que já vi, digna de ilustrar manuais de direito eleitoral como exemplo de ilícito. Houve, ainda, abuso de poder econômico e uso da máquina, pois a propaganda foi financiada com dinheiro público”, declarou no X.

“Ao descer para a avenida também configurou abuso de poder político, ele é o presidente da República, não pode se valer do cargo para fazer campanha. É um combo de crimes eleitorais esse desfile”, completou Marsiglia.

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Assuntos Acadêmicos de Niterói, campanha eleitoral, Carnaval, Eleições 2026, Luiz Inácio Lula da Silva
Cleber Oliveira 16 de fevereiro de 2026
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