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Política

Justiça nega pedido e extingue ação para impedir escola de samba de homenagear Lula

11 de fevereiro de 2026 Política
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Escultura em alegoria de Lula: escola livre para homenagear o presidente (Foto: Reprodução/Instagram @academicosdeniteroi)
Escultura em alegoria de Lula: escola livre para homenagear o presidente (Foto: Reprodução/Instagram @academicosdeniteroi)
Por Vanessa Araujo, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – A 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal extinguiu, sem analisar o mérito, a ação popular que tentava impedir a Acadêmicos de Niterói de homenagear o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no desfile de carnaval deste ano. O enredo da escola retrata a trajetória do petista com o tema “Do alto do Mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”.

A ação pedia a proibição de imagens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no desfile e que emissoras de rádio e televisão fossem impedidas de transmitir eventuais críticas a ele. A sentença é desta terça-feira (10).

A ação foi apresentada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e outros. Eles sustentaram que haveria uso de recursos públicos para enaltecer Lula, o que configuraria desvio de finalidade e ofensa à moralidade administrativa.

No curso do processo, os autores pediram a inclusão da Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo) e da União no polo passivo. O juiz autorizou a inclusão, revogou decisão anterior que havia declinado da competência e manteve o caso na Justiça Federal. Os pedidos para incluir a Liesa (Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro), o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio foram negados por falta de ato concreto que justificasse a participação desses entes.

Na sentença, o magistrado deixou claro que a ação popular não pode ser usada como instrumento para impor ordens preventivas. Segundo ele, “a ação popular revela-se via processual inadequada para prestar tutela jurisdicional diversa da desconstitutiva”, e a “tutela mandamental (obrigações de fazer e não-fazer) mostra-se juridicamente impossível por tal via processual”.

O juiz também afirmou que não houve demonstração concreta de dano ao patrimônio público. “Para a propositura de ação popular, não basta a alegação de ser o ato ilegal, mas é necessária a comprovação da lesividade ao erário público”, registrou, citando precedente do Superior Tribunal de Justiça.

Em outro trecho, destacou que a ação não pode ser usada para defender interesses políticos ou privados. “Não cabe à parte autora pleitear, por meio de Ação Popular, a tutela de interesses políticos e/ou privados”, escreveu.

Sobre a alegação de propaganda eleitoral antecipada, o magistrado afirmou que eventual discussão deve ser levada à Justiça Eleitoral.

Com esses fundamentos, o processo foi extinto sem resolução do mérito. Cabe recurso.

Das 12 escolas do grupo especial do Rio de Janeiro, oito receberam autorização do governo federal para captar recursos pela Lei Rouanet. A Acadêmicos de Niterói foi liberada a captar R$ 5,1 milhões, mas desistiu de levantar os recursos por causa do prazo curto até o carnaval. A Rouanet funciona por incentivo fiscal, o que quer dizer que os beneficiados devem angariar recursos com patrocinadores, que em troca ganham abatimento de impostos.

Algumas agremiações registraram captação de verbas pela Lei Rouanet. A Unidos da Vila Isabel pediu R$ 4,9 milhões e levantou R$ 188 mil. Já a Acadêmicos do Grande Rio aprovou R$ 5,9 milhões e angariou R$10,2 mil.

Na Lei Rouanet, a aprovação de um projeto não significa repasse direto de dinheiro público. O governo federal apenas autoriza o proponente a buscar patrocínio junto a empresas e pessoas físicas, que podem abater do Imposto de Renda os valores destinados. O prazo para essa captação pode se estender por meses, podendo chegar a até três anos, conforme o período de execução.

O repasse de R$ 1 milhão para a Acadêmicos de Niterói foi contestado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que recomendou a suspensão da verba. Segundo o documento do TCU, o Ministério da Cultura aparece como interveniente no Termo de Colaboração em nota pública, mas essa condição não está formalmente prevista no instrumento contratual. O TCU pediu explicações sobre o papel do ministério no acordo, e os parlamentares também endereçam o questionamento ao órgão.

Lula confirmou a aliados que irá ao Rio no domingo de carnaval, 15 de fevereiro, para assistir ao desfile da escola.

O prefeito Eduardo Paes ofereceu dois camarotes da prefeitura do Rio para Lula, a primeira-dama, Rosângela da Silva, a Janja, e convidados, na Marquês de Sapucaí. O presidente também estará acompanhado de ministros e parlamentares. O carnaval deve selar a aliança Lula-Paes no Rio.

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Assuntos Acadêmicos de Niterói, Carnaval, escola de samba, Luiz Inácio Lula da Silva
Cleber Oliveira 11 de fevereiro de 2026
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