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Política

Juristas afirmam que risco de fuga e pressão política sustentam prisão de Bolsonaro

22 de novembro de 2025 Política
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Bolsonaro foi à Câmara na segunda-feira mostrar tornozeleira (Imagem: YouTube/Reprodução)
Bolsonaro exibiu tornozeleira no dia 21 de julho na Câmara: rompimento do aparelho motivou prisão preventiva (Imagem: YouTube/Reprodução)
Por Hugo Henud, do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), de decretar a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro neste sábado (22) foi classificada por juristas ouvidos pelo Estadão como bem fundamentada e uma resposta direta ao risco de fuga e às ações articuladas por aliados para pressionar a Corte.

A ordem foi justificada para a preservação da ordem pública e atendeu a um pedido da Polícia Federal, que considerou “alto risco” de fuga. A PF citou três principais fatores: a convocação de uma vigília por Flávio Bolsonaro (PL-RJ) nas proximidades da casa do ex-presidente; o plano de fuga descrito em investigações anteriores do STF; e o alerta de violação da tornozeleira eletrônica registrado na madrugada de sábado. A Procuradoria-Geral da República concordou com o pedido.

Para criminalistas ouvidos pelo Estadão, esse conjunto de elementos atende aos requisitos da prisão preventiva: risco concreto de fuga, ameaça à ordem pública ou tentativa de obstrução da Justiça. A decisão, porém, não tem relação com a condenação pela trama golpista, que ainda não transitou em julgado. A preventiva foi decretada no inquérito que investiga a atuação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para pressionar a Justiça com apoio de sanções articuladas nos Estados Unidos.

Na avaliação do professor da USP Pierpaolo Bottini, o ponto decisivo para a medida é a possível violação da tornozeleira eletrônica na madrugada deste sábado, um fator que, segundo ele, pode justificar a preventiva “em especial por ocorrer nas vésperas de um possível trânsito em julgado da decisão condenatória”.

O criminalista Davi Tangerino, professor da UERJ, reforça que o Judiciário não poderia “ser ingênuo” diante do cenário. Ele afirma que a convocação da vigília por Flávio Bolsonaro, também às vésperas do provável trânsito em julgado da condenação na trama golpista, ampliava o risco de formação de um acampamento prolongado, uma dinâmica semelhante à que antecedeu os atos de 8 de janeiro.

“É uma decisão correta, prudente, um tanto inusitada, um tanto rara do ponto de vista dos fundamentos, mas também é um condenado raro”, diz.

Na decisão, Moraes registra que o vídeo de Flávio convocando a vigília foi interpretado como uma tentativa de gerar tumulto e dificultar a fiscalização das medidas cautelares, criando condições para uma eventual fuga. O ministro também menciona o fato de Eduardo Bolsonaro ter permanecido nos Estados Unidos, o que, segundo ele, se encaixa em um padrão de comportamento voltado a impedir a aplicação da lei penal.

O coordenador do curso de Direito da ESPM-SP, Marcelo Crespo, avalia que, considerado o conjunto de fatores apontados por Moraes, a decisão “parece fazer sentido para resguardar a possibilidade do cumprimento efetivo da pena”. Segundo ele, o Código de Processo Penal autoriza a prisão preventiva justamente para impedir que o condenado frustre a execução, “caso possa fugir, evadir ou adotar qualquer comportamento que impeça o cumprimento da sentença”.

O jurista Miguel Reale Júnior, ex-ministro da Justiça no governo Fernando Henrique Cardoso, também considera que a decisão foi bem fundamentada. Ele avalia que há risco concreto de fuga e que a quebra do monitoramento por tornozeleira configura indício relevante de obstrução da Justiça. “Não havia outra medida possível para garantir a aplicação da lei penal, em especial no processo por coação no curso do processo”, afirmou.

Gustavo Badaró, também professor da USP e autor de parecer contratado pela defesa de Bolsonaro, faz ressalvas. Ele reconhece que parte dos fundamentos apresentados por Moraes é razoável, mas considera o risco de fuga “especulativo”.

Para o criminalista, o episódio de oscilação no sinal da tornozeleira não constitui, por si só, prova concreta de evasão. Badaró afirma que a decisão não esclarece a natureza da “violação” mencionada e que ainda é preciso confirmar se houve apenas perda de sinal ou um rompimento real do equipamento. “Se for rompimento, aí sim haveria claro motivo para a prisão imputável ao ex-presidente”, diz.

Ele também considera delicado que parte dos elementos apontados por Moraes decorra de atos atribuídos a Flávio Bolsonaro, e não ao próprio réu: “Eu acho que o ponto mais questionável da decisão é que, em verdade, estão atribuindo ao Bolsonaro o descumprimento da prisão domiciliar e das medidas alternativas a ele imposta impostas por um ato basicamente do filho dele”.

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Assuntos fuga, Jair Bolsonaro, prisão preventiva, trama golpista
Cleber Oliveira 22 de novembro de 2025
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