Ação ordinária de 2009, que pede a saída da diretoria da federação, depende de um recurso que está desde 2011 na 2ª Câmara Cível

MANAUS – A chegada do CNJ a Manaus, no início desta semana causou uma movimentação de processos em praticamente todas as varas, câmaras e no Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas. Não foram apenas os processos que o prefeito de Coari, Adail Pinheiro, responde que ganharam celeridade nos últimos dias. Chamou a atenção um agravo de instrumento, que estava adormecido há quase sete meses à espera de julgamento, faltando apenas ser inserido na pauta de julgamento.
Trata-se do processo 0000252-35.2011.8.04.0000, em que o presidente da Federação Amazonense de Futebol, Francisco Dissica Valério Tomaz e a própria federação tentam reverter uma decisão de primeiro grau que afastou a diretoria da FAF e nomeou um administrador provisório para gerir a entidade. O processo tramita na 2ª Câmara Cível do TJAM desde fevereiro de 2011 e estava parado, sem nenhuma movimentação, desde julho do ano passado.
No dia 8 de julho de 2013, foi anexado um documento ao processo com o seguinte teor: certifico que foi disponibilizado dia 05/07/2013, no Diário da Justiça Eletrônico com a consequente publicação no dia 08/07/2013 a pauta de julgamento designado, estando pronto para Julgamento em qualquer das sessões seguintes.
Nesta quarta-feira (22 de janeiro de 2014), um novo despacho do relator, desembargador Domingos Chalub, apareceu nos autos, determinando: “Inclua-se em pauta”. O processo foi incluído no mesmo dia na pauta do dia 27 deste mês da 2ª Câmara Cível.
Efeito CNJ
Um dos interessados no processo, o vice-presidente do América Futebol Clube, Lionel Ferreira da Silva, disse não ter dúvida de que o processo só andou porque os representantes do CNJ chegaram ao Tribunal de Justiça. Ele disse que ao saber da vinda do conselho ao Amazonas, comunicou sobre a demora no julgamento desse processo.
Lionel Ferreira da Silva tem disputado seguidas eleições nos últimos anos contra o presidente Dissica Valério Tomaz, sem sucesso. De acordo com o dirigente do América, ele disputou a primeira eleição com o atual presidente em 1992. Desde lá, Dissica nunca deixou a presidência da FAF. “Nesse tempo todo, eu disputei cinco eleições, porque me impediram de participar de outras”, disse. Depois de ter a inscrição da chapa rejeitada para a eleição de 2008, Lionel decidiu recorrer à Justiça. Com um grupo de pessoas que inclui o promotor aposentado David Gerônimo, ele ingressou com uma representação no Ministério Público do Estado, que ajuizou a ação na Vara de Registros Públicos e Precatórias.
Entenda o caso
Na ação ordinária ajuizada pelo Ministério Público, a alegação é de que a FAF realizou sua última reforma estatutária em março de 1985, e dessa data em diante nenhuma outra alteração teria sido levada a registro. Por esse motivo, não seria possível indicar quais seriam seus atuais administradores, reconhecendo-se aí a existência de uma situação irregular porque não há registro em cartório. Afirma o MP que a federação encontra-se sem direção administrativa e pede que seja nomeado um administrador provisório para regularizar a entidade.
No dia 12 de março de 2009, o juiz Ronnie Frank Torres Stone acatou o pedido do Ministério Público, mas nomeou como administrador provisório o próprio presidente da FAF, Dissica Valério. No mesmo mês, Dissica encaminhou documento ao juiz informando que a entidade estava legalizada e dando o caso por encerrado.
O juiz pediu a manifestação do MPE e este questionou a decisão e disse não ser verdade que houve cumprimento da decisão pela FAF. O Ministério Público, então, indicou o advogado Alcebíades de Leiros Cavalcante para ser nomeado administrador provisório, e pediu que fosse assegurado o processo eleitoral para a escolha da diretoria da entidade.
A FAF, em defesa apresentada em junho de 2010, rebate as teses do MP, assevera que a situação da entidade está regularizada, diz que o pleito do Ministério Público é extemporâneo e pede que novo pedido seja rejeitado. A FAF apresentou uma série de documentos, entre eles, uma certidão do Cartório do Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, dando conta da regularidade da entidade. O documento é datado do dia 2 de junho de 2010.
Novamente, o Ministério Público se manifestou e disse que o registro apresentado não tem validade, porque a diretoria e o presidente Dissica Valério atuam na entidade de forma irregular.
Nomeação do administrador
Em dezembro de 2010, o juiz Everaldo da Silva Lira, acatou o pedido do MP e nomeou Alcebíades de Leiros Cavalcante como administrador provisório, dando-lhe prazo de dois meses para efetuar a regularização da FAF.
Diante da decisão, a FAF recorreu à segunda instância, com o agravo de instrumento, que agora vai a julgamento.
Ao chegar ao tribunal, o processo foi parar nas mãos do desembargador Arnaldo Carpinteiro Péres (agora aposentado), que concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão de nomeação do administrador provisório. Era fevereiro de 2011.
O processo foi distribuído ao Domingos Chalub. No dia 7 de junho de 2011, houve manifestação do juiz Everaldo Lira dando ciência ao desembargador sobre os trâmites do processo na primeira instância.
Curioso, no entanto, é que no processo digital do agravo de instrumento consta como data de recebimento o dia 22 de abril de 2013. O último despacho do juiz Everaldo Lira, nos autos da Ação Ordinária, com data de 25 de julho de 2011, tem o seguinte teor: “Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de nº 2011000189-3, relatado pelo desembargador Domingos Chalub Pereira, que suspende a decisão deste juízo”.
Desde então, o processo dormia nos escaninhos da 2ª Câmara Cível, até que o CNJ chegasse para acordá-lo.
