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MP apura suspeita de irregularidade na isenção de IR concedida a conselheiros do TCE

13 de abril de 2016 Sem categoria
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Deputado Átila Lins conseguiu neste mês isenção do desconto do imposto de renda da aposentadoria que recebe no TCE (Foto: Antônio Augusto/Câmara dos Deputados)
Deputado Átila Lins conseguiu em fevereiro deste ano isenção do desconto do imposto de renda da aposentadoria que recebe no TCE (Foto: Antônio Augusto/Câmara dos Deputados)

Por Ana Carolina Barbosa, da Redação MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) vai apurar suspeitas de irregularidades na concessão, pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), de isenção de contribuição previdenciária a conselheiros aposentados do órgão. Além disso, alguns conselheiros também são isentados de pagamento de Imposto de Renda (IR),  privilegiou que há alguns meses se estendeu ao auditor aposentado Átila Lins. Atualmente, Átila Lins (PSD) exerce o cargo de deputado federal em Brasília, mas recebeu o benefício do TCE sob a alegação de ser portador de doença cardíaca, o que lhe renderá uma economia de aproximadamente R$ 100 mil por ano, valor que deixará de entrar nos cofres da Receita Federal. Como auditor aposentado do TCE, Lins recebe provento de R$ 28,9 mil. Na semana passada, o MP publicou o inquérito civil 3189/2015, instaurado pelo promotor Ronaldo Andrade, em 19 de janeiro deste ano. Andrade assinou a publicação em substituição ao promotor Edgar Albuquerque, titular da 70° Promotoria Especializada de Patrimônio Público, que estava de férias à época, mas que agora conduzirá as investigações. Ao AMAZONAS ATUAL, Albuquerque informou que solicitou ao TCE informações e documentos que apontem os critérios adotados para a concessão dos benefícios. Ele disse que a solicitação foi respondida e que está analisando a documentação, por isso, não poderia se antecipar. Também não informou se o caso de Átila Lins será inserido na análise. A 70° Prodeppp também quer saber quais providências o TCE adotou para sanar eventuais irregularidades apontadas pelo MP, as quais não foram mencionadas pelo promotor. Caso o MP não fique convencido da legalidade do processo, uma denúncia de autoria do órgão será oferecida à Justiça, podendo render um processo por improbidade administrativa. Se não houver elementos suficientes das ‘eventuais irregularidades’, o inquérito será arquivado. O prazo regimental para as investigações é de um ano, prorrogável pelo tempo que se fizer necessário. Em nota, o TCE informou que atendeu à solicitação do MP e que todos os atos do Tribunal de Contas são baseados no que estabelece a lei,  além de transparentes e públicos, uma vez que podem ser acompanhados pelo Portal de Transparência e pelo Serviço de Informação ao Público (SIP),  ambos no TCE. Saiba mais Em fevereiro deste ano, o AMAZONAS ATUAL noticiou a decisão do TCE que isentou Átila Lins do pagamento do Imposto de Renda, baseando-se em um pedido feito por ele, que é auditor aposentado do órgão e hoje atua como parlamentar, em Brasília. A decisão foi baseada na Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que estabelece, no Artigo 6°, os casos de isenção do imposto de renda em casos de doenças. À época, Lins informou À reportagem que foi submetido, antes das eleições de 2014, a uma cirurgia do coração para a colocação de um stent e por isso pediu a isenção do pagamento do imposto. “A lei diz que qualquer pessoa submetida à cirurgia do coração pode pedir a isenção do imposto e foi o que eu fiz”, disse Lins à reportagem do AMAZONAS ATUAL. Em outra reportagem, o AMAZONAS ATUAL levantou fez um levantamento que apontou que 8 dos 11 conselheiros aposentados do TCE, 20 juízes de direito e cinco desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) também estão isentos do pagamento do IR pessoa física, conforme dados das tabelas de remuneração mensal de agentes públicos disponíveis nos sites das duas instituições. Juntos, eles deixam de recolher aos cofres da Receita Federal, em média, R$ 2,5 milhões ao ano. São R$ 666,4 mil em isenções do TCE e R$ 1,87 milhão do TJAM – este último número foi calculado sobre a média de isenção dos juízes e desembargadores, que tem descontados entre R$ 6,1 mil e R$ 6,8 mil por mês de Imposto de Renda.  

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Assuntos Aposentados, Átila Lins, imposto de renda, isenção, MP-AM
Valmir Lima 13 de abril de 2016
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