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Economia

Dívida Zero oferece descontos de até 100% a contribuintes em Manaus

27 de março de 2025 Economia
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David Almeida anunciou o programa Dívida Zero (Imagem: Reprodução/Facebook)
Do ATUAL

MANAUS – Contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa do Município poderão regularizar a pendência com descontos de até 100%, anunciou o prefeito de Manaus, David Almeida, nesta quinta-feira (27).

David Almeida disse que a Dívida Ativa do município está em R$ 10 bilhões. Segundo ele, em 2024 o programa arrecadou R$ 96 milhões com pagamentos à vista e R$ 360 milhões em prestações por até 5 anos.

A iniciativa permite a regularização de tributos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), o ISSRF (Imposto sobre Serviço Retido na Fonte), MIF (Multas por Infração à Legislação Tributária), TVF (Taxa de Verificação de Funcionamento) e TL (Taxa de Localização).

A dívida do IPTU 2025 não entra neste programa, apenas até o de 2024. O programa está valendo desde o dia 17 deste mês e vale até o dia 30 de maio. Para aderir o programa, o cidadão deve acessar o portal de serviços da Prefeitura de Manaus: manausatende.manaus.am.gov.br.

Descontos

Os descontos concedidos variam conforme a forma de pagamento escolhida. Quem optar pela quitação à vista terá 100% de desconto sobre juros e multas. Para aqueles que preferirem parcelar, os descontos serão escalonados: 90% para pagamentos entre 2 e 12 parcelas; 80% para pagamentos entre 13 e 24 parcelas; 70% para pagamentos entre 25 e 36 parcelas; 60% para pagamentos entre 37 e 60 parcelas.

No caso de débitos ajuizados e em execução, a prefeitura também oferece condições especiais, garantindo descontos semelhantes aos mencionados acima, mas permitindo um pagamento à vista ou em até três parcelas com redução total dos juros e multas.

Parcelas

O programa estabelece que o valor mínimo das parcelas será de meia UFM (Unidade Fiscal do Município) para pessoas físicas e profissionais autônomos, uma UFM para empresas optantes pelo Simples Nacional e duas UFMs para as demais pessoas jurídicas. O atraso no pagamento pode resultar na rescisão do acordo e na retomada da cobrança integral da dívida.

Quem aderir o programa e realizar parcelamento, a segunda e as demais parcelas estarão disponíveis no portal Manaus Atende, a partir da consulta de débitos em aberto, opção “Pagamentos de Tributos” (https://semefatende.manaus.am.gov.br/pagamento-de-tributos). Se o devedor for pessoa jurídica, o procedimento para adesão é o seguinte:

O sócio ou procurador deve realizar cadastro eletrônico de pessoa física sujeito à validação, mediante apresentação de documentação adicional, em meio digital, que o credencie a representar a pessoa jurídica (por exemplo, contrato social, instrumento de procuração, entre outros).

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Murilo Rodrigues 27 de março de 2025
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