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Dia a Dia

MPAM aciona Justiça para obrigar Prefeitura de Coari a acabar com lixão

28 de janeiro de 2025 Dia a Dia
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O lixão de Manicoré é irregular até para o descarte de lixo doméstico (foto: Divulgação/MPF)
Do ATUAL

MANAUS – Em razão do descarte irregular de lixo que gera risco de danos à saúde da população de Coari, além de poluição ambiental, o MPAM (Ministério Público do Estado do Amazonas) acionou a Justiça para obrigar a prefeitura do município a instalar aterro sanitário.

A ação é para o município cumprir a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Marco Legal do Saneamento Básico. A medida ocorre após o MPAM realizar inspeções e constatar que o “lixão” de Coari está em situação de “total inadequação ambiental”.

O MPAM solicita que a Justiça determine que a Prefeitura de Coari apresente um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ou outras soluções, ainda que provisórias, para evitar impactos à saúde coletiva e ao meio ambiente, bem como obrigar o poder público a apresentar um plano de recuperação de área degradada, sob pena de multa diária não inferior a R$ 1 mil.

Pede também tutela provisória de urgência com base em recomendações do Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas). O órgão ambiental informou que a prefeitura foi notificada reiteradas vezes para solucionar os problemas do espaço atual do lixão.

Segundo o MPF, não há controle de chorume e lixiviados [líquidos extremamente tóxicos resultantes da mistura de água da chuva com os resíduos sólidos]. Há risco de contaminação do solo e do lençol freático e presença de queimadas irregulares e frequentes no entorno da área.

“A superação do sistema de ‘lixão’ e a construção de um aterro sanitário são as medidas ideais para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a qual, já nos idos de 2010, impôs a finalização dos lixões até a data-limite de 2020, posteriormente prorrogada para o ano de 2024”, disse o promotor Yury Dutra da Silva.

Na argumentação, o MPAM cita que o problema se agrava principalmente pela exposição da massa de lixo à água da chuva, pois não existe sistema de drenagem, aumentando a proliferação de vetores transmissores de doenças, como moscas, mosquitos, baratas e ratos. Ainda há risco de escoamento de chorume para os cursos de rio, com risco de contaminação de peixes.

Base legal

Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cabe ao município implementar a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados potencialmente poluidores e capazes de causar degradação ambiental, devendo responder pela inexistência, até o momento, de um aterro sanitário e apresentar um plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.

A ação também se baseia no artigo 225 da Constituição Federal, sobre o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurando a preservação e restauração de processos ecológicos.

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Feifiane Ramos 28 de janeiro de 2025
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