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Política

Juíza torna prefeito de Silves inelegível por distribuir combustível

20 de janeiro de 2025 Política
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Prefeito de Silves, Paulino Grana foi alvo de investigação eleitoral (Foto: Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – A juíza Tânia Mara Granito, da 24ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral e decretou a inelegibilidade do prefeito de Silves, Paulino Grana, por abuso de poder econômico. Conforme a sentença, assinada nesta segunda-feira (20), o prefeito não poderá disputar eleições pelo prazo de oito anos.

A magistrada concluiu que o prefeito foi responsável pela distribuição “desmesurada” de combustível a motoristas no dia da convenção que o lançou como candidato à reeleição.

“As provas trazidas aos autos, tais como vídeos e fotos, são contundentes no sentido de que havia desregrada distribuição de combustíveis para a população no dia 04/08/2024”, afirmou Tânia Mara.

“A distribuição de combustível a um grande número de pessoas de forma desordenada, em período imediatamente precedente ao pleito eleitoral, traz grave desequilíbrio ao pleito em razão do poder econômico, sem ingressar no mérito do sucesso ou não do candidato no pleito”, completou a juíza.

A ação foi apresentada pela direção municipal do MDB, que lançou o empresário Henrique Queiroz como um dos candidatos.

Na denúncia, além de apontar a distribuição de combustíveis, o MDB acusou o prefeito de entregar marmitas e fornecer transporte aos participantes da convenção. As alegações foram rejeitadas pela juíza em razão da falta de provas.

“Não é possível afirmar com certeza que elas [quentinhas] foram realmente entregues aos eleitores após a convenção, uma vez que não há testemunhas ou registros audiovisuais que comprovem tal fato”, afirmou Tânia Mara.

“Além disso, no que diz respeito ao transporte de “apoiadores”, não ficou comprovado que o aluguel do ônibus tenha sido feito utilizando recursos públicos”, completou a juíza.

Para declarar a inelegibilidade de Paulino Grana, Tânia Mara mencionou artigos da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990) que também prevê a cassação do registro ou diploma do “candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação”. A sentença dela, no entanto, não fala em cassação.

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Assuntos ação judicial, destaque, Eleições 2024, Paulino Grana, Silves
Felipe Campinas 20 de janeiro de 2025
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