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Política

Dino libera emendas, mas impõe regras de transparência dos recursos públicos

2 de dezembro de 2024 Política
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Dino suspendeu regra que igualou em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres que são policiais civis e federais’ (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Ministro Flávio Dino liberou emendas, mas com transparência (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Por Lavínia Kaucz, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu ao Congresso e liberou a execução das emendas parlamentares impositivas, que estavam suspensas desde agosto. Ele definiu, no entanto, critérios de transparência e rastreabilidade para as “emendas pix”, as emendas de bancada e comissão e os restos a pagar das emendas de relator (RP9), que foram extintas.

Entre as exigências, Dino determinou que as despesas com emendas não podem crescer, em 2025 e anos seguintes, mais do que as despesas discricionárias do Executivo, ou do que o limite do novo arcabouço fiscal, ou do que a variação da Receita Corrente Líquida (RCL), o que for menor, até o STF julgar ação que questiona o montante das emendas na mão do Congresso.

Para as emendas de bancada e de comissão, Dino liberou a execução dos valores de 2024 sem qualquer obstáculo, mas ressaltou que em 2025 elas devem atender a novas regras, como a identificação do parlamentar que patrocinou a emenda.

“É imprescindível a identificação nominal do(s) parlamentar(es) ou instituição que sugerir(em) ou indicar(em) a emenda à bancada. Ou seja, todo o processo orçamentário precisa estar devidamente documentado para o integral cumprimento das regras constitucionais de transparência e de rastreabilidade, o que inclui: o(s) parlamentar(es) “solicitante(s)” e os votos que resultaram na decisão colegiada”, afirmou.

Na decisão, Dino disse que não há problema em que líderes partidários sugiram emendas às comissões, mas não podem ter “monopólio na indicação”. “Constituiria uma incompatibilidade constitucional e semântica que a emenda de comissão fosse transformada em emenda de líder partidário”, complementou. Ele ainda frisou que qualquer modificação nas emendas deve ser aprovada pelas comissões novamente e devidamente registrada em ata.

No caso das “Emendas Pix”, o ministro reiterou que a apresentação prévia do plano de trabalho sobre a destinação do dinheiro é obrigatória, sob pena de impedimento à execução. Ele destacou que só é possível liberar novas “Emendas Pix” com a aprovação prévias dos planos pelo Executivo e fixou prazo de 60 dias para o Congresso atender a esse requisito em relação às emendas previstas para 2024, mas ressalvou que isso “não será, neste momento, impeditivo para a sua execução”.

“Não havendo, contudo, a providência determinada, proceder-se-á a nova suspensão e apuração de responsabilidade civil e criminal”, destacou Dino.

O ministro também disse que seguirá monitorando as emendas RP8 (de comissão) e RP9 (de relator) para assegurar o fim das práticas do orçamento secreto, declarado inconstitucional em 2022.

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Assuntos emenda parlamentar, Flávio Dino
Cleber Oliveira 2 de dezembro de 2024
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