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Dia a Dia

Homem é condenado no AM por homotransfobia no Facebook

6 de agosto de 2024 Dia a Dia
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Bandeira LBGT é pela defesa de maior atendimento aos gays na rede pública de saúde (Foto: Divulgação)
Justiça Federal considerou decisão do STF que enquadrou homofobia a crime de racismo (Foto: Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – A Justiça Federal condenou um morador do município de Lábrea, no Amazonas, por postagens de teor homotransfóbico no Facebook. A decisão ocorreu após denúncia do MPF (Ministério Público Federal). O crime foi praticado contra participantes do concurso Miss Lábrea Gay, em dezembro de 2019.

A sentença se baseia na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26/2019, e configura o ocorrido como crime de racismo social, evidenciado pela clareza e intensidade dos comentários, que revelam claramente uma intenção de praticar, induzir e incitar a discriminação e o preconceito.

Apesar do argumento da defesa de que os comentários do réu estão protegidos pela liberdade de expressão e que não houve dolo específico na conduta, configurando, no máximo, uma opinião desinformada e resultado da inclusão digital, o MPF defendeu na ação penal que a liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal, não é um direito absoluto e encontra limites na proteção dos direitos fundamentais de terceiros, incluindo a dignidade humana e a proibição de discursos de ódio.

Assim, os comentários do réu extrapolaram o exercício legítimo da liberdade de expressão, configurando um discurso de ódio que incita a discriminação e o preconceito contra a comunidade LGBT.

O réu veiculou publicações e comentários de cunho pejorativo e separatista relativos à comunidade LGBT, caracterizando o crime previsto no parágrafo 2º do artigo 20 da Lei de Crimes Raciais (Lei nº 7.716/89), quando as práticas discriminatórias em questão são cometidas por intermédio dos meios de comunicação social, postagens em redes sociais e publicações de qualquer natureza.

Na decisão, o réu foi condenado a 2 anos, 11 meses e 19 dias de reclusão, além de pagamento de multa. A restrição à liberdade, entretanto, foi convertida, segundo a Justiça Federal, em prestação de serviços gratuitos à comunidade, no período de uma hora para cada dia de condenação. Além disso, houve condenação pecuniária, fixada no valor de 20 salários mínimos, a serem destinados à entidade de assistência social sem fins lucrativos.

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Assuntos Amazonas, ataques, destaque, Facebook, Homofobia, redes sociais, transfobia
Redação 6 de agosto de 2024
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